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SA enfatizam que não toleram acto ilegal e infracção disciplinar O funcionário alfandegário suspeito de trabalhar ilegalmente a tempo parcial está a ser investigado em procedimento disciplinar


De acordo com o Relatório de Actividades do Comissariado contra a Corrupção de Macau (CCAC), refere-se que o CCAC denunciou um caso de suspeita de burla praticada por um funcionário alfandegário no activo e um funcionário alfandegário aposentado, os Serviços de Alfândega (SA) salientam que não toleram qualquer acto ilícito e infracção disciplinar.

Este caso do funcionário alfandegário no activo que conduzia um táxi a tempo parcial por um longo período e outros actos ilícitos, não é novo, pois logo após a notificação do CCAC, os SA abriram imediatamente o procedimento interno de investigação disciplinar, investigaram o caso de acordo com a lei e proposta uma punibilidade pela prática do acto ilegal e infracção disciplinar. O caso encontra-se, neste momento, em fase final de decisão e os resultados serão anunciados posteriormente. Os SA reiteram que dão à máxima importância à disciplina e conduta pessoal da equipa, continuarão a melhorar o mecanismo de supervisão e avaliação relevante, bem como fortalecerão a formação de pessoal e elevarão a consciência sobre a integridade do pessoal e cumprimento da lei. Os SA alertam a todos os funcionários que devem conseguir actuar efectivamente com lealdade no desempenho das suas funções, cumpram as obrigações dos funcionários públicos, não despontem a confiança e as expectativas do Governo da RAEM e do público, bem como não infrinjam a lei e não destruam a própria carreira e o futuro.

Em relação ao outro caso sobre um verificador alfandegário aposentado suspeito de usar documento falsificado para se candidar a uma habitação social e obter o subsídio de residência por forma de burla, o verificador alfandegário em questão foi punido com pena de demissão em 2011 por falta injustificada no tempo em que estava a exercer as funções de verificador alfandegário. Em 2016, o mesmo apresentou o requerimento de reabilitação para ser convertida em aposentação compulsiva a pena de demissão. Mesmo no tempo em que o verificador alfandegário referido praticou os actos suspeitos de infracção já estava desligado do serviço, os SA atendem muito ao caso e consideram que este merece ser um exemplo para lembrar o seu pessoal que deve cumprir bem a lei, a disciplina e os deveres em qualquer momento, assegurar a exigência rigorosa na disciplina e no valor moral.