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Carta de condução de Macau

2.ª via ou substituição da Licença de Aprendizagem


Como tratar

Destinatário e requisitos
Nos casos de extravio / furto ou substituição da Licença de Aprendizagem

Formalidades e documentos necessários

Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)

1. Impresso-modelo n.° 3A ( a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
3. Uma fotografia recente de 1,5 polegadas (a cores efundo branco)
4. Declaração de extravio ou de furto (a fornecer pela Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego) – aplica-se ao caso de extravio / furto da licença de aprendizagem


Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde (encontra-se aberto durante a hora do almoço)

E-MAIL: info@dsat.gov.mo


Taxa

Taxa: Duzentas patacas (MOP$200,00)
Taxa do impresso: Não aplicável


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Observações

1. Exibir o original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido.
2. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.

3. Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” (prazo de validade até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada). A DSAT poderá exigir nova fotografia caso as mesmas não satisfaça os requisitos,


Respectivas regulamentações ou exigências

Tipo de foto


V2 18/11/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-11-18 12:10

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

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