Saltar da navegação

Permissão Especial de Condução

2ª via ou substituição do Documento Substitutivo


Como tratar

Destinatário e requisitos
Nos casos de extravio / furto ou substituição do documento substitutivo.

Formalidades e documentos necessários
1. Impresso-modelo n.° 3A ( a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
3. Declaração de extravio ou de furto (a fornecer pela Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego) – aplica-se ao caso do documento substitutivo de extravio / furto


Locais e horário de tratamento de serviços

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.°33, Macau
E-MAIL : info@dsat.gov.mo

Horário de funcionamento:
Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde (encontra-se aberto durante a hora do almoço).


Taxa

Taxa: Duzentas patacas (MOP200,00)
Taxa do impresso : Não aplicável


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Observações

1. Apresentar o original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido.

2. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.

 


V2 01/01/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-01-01 00:03

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar