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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 – Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho»


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 - Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho».

Atendendo a que as «Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho» contribuem, efectivamente, para aliviar, de certo modo, a pressão da vida sentida pelos trabalhadores por conta de outrem, a tempo inteiro e com baixos rendimentos e, na perspectiva de prorrogar, de forma adequada, o prazo de aplicação dessas medidas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 - Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho».

No projecto, propõe-se que seja dada continuidade, em 2019, à atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, para que os rendimentos mensais dos residentes, que reúnam os requisitos exigidos, atinjam o valor de 5 000 patacas.

Os requisitos inerentes ao pedido de atribuição do subsídio complementar para o ano civil de 2019 são idênticos aos do ano civil de 2018, mantendo-se, ainda, as quatro prestações trimestrais em que o referido subsídio é requerido e atribuído, cabendo à Direcção dos Serviços de Finanças a sua execução.

Propõe-se ainda que o presente projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e que os seus efeitos retroajam ao dia 1 de Janeiro de 2019.



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