Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto»


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto».

Para promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, apoiando Macau a desenvolver o comércio de diamantes em bruto, nomeadamente aproveitando as redes criadas no País e no estrangeiro pela respectiva bolsa de diamantes do Interior da China, conjugando com as vantagens como os recursos de matérias-primas da joalharia dos Países de Língua Portuguesa, o posicionamento da Macau como Centro Mundial de Turismo e Lazer e Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e as indústrias emergentes como a indústria de convenções e exposições, é necessário que Macau se articule com as regras do comércio internacional de diamantes em bruto.

O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley é um sistema de regularização, supervisão e controlo do comércio de importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto. A Assembleia Geral das Nações Unidas insta à participação de todos os Estados Membros no referido Processo, assim como no respectivo sistema de certificação. Neste contexto, o Governo da Região Administrativo Especial de Macau (RAEM) elaborou a proposta de lei intitulada «Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto».

Os principais conteúdos da proposta de lei são os seguintes:

1. A proposta de lei prevê que para o exercício das actividades de importação, exportação, trânsito, compra, venda ou transporte de diamantes em bruto na RAEM, os operadores económicos têm de ser titulares de licença de operação, bem como fixa os respectivos requisitos para o exercício da actividade.

2. A proposta de lei prevê que a importação de diamantes em bruto exige a titularidade do certificado emitido por autoridade competente da procedência e a exportação de diamantes em bruto exige a titularidade do certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Economia.

3. A proposta de lei sugere que a Direcção dos Serviços de Economia e os Serviços de Alfândega tenham competências para fiscalizar o cumprimento do disposto na proposta de lei e verificar os diamantes em bruto, bem como estabelece o regime sancionatório.

A proposta de lei sugere a sua entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2019.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar