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DSAT alerta para pagamento de imposto de circulação Cobrança coerciva após 60 dias

A remoção dos motociclos e ciclomotores na área de estacionamento foi procedida pela DSAT e pelo CPSP

Terminado no dia 1 de Abril o prazo para o pagamento do imposto de circulação do corrente ano, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela para a liquidação do imposto em causa até ao fim do prazo suplementar de 60 dias, ou seja, 31 de Maio (Sexta-feira). O não pagamento implicará a aplicação de sanções pecuniárias e juros de mora, sendo os dados de veículos enviados à Direcção de Serviços de Finanças (DSF) para uma cobrança coerciva. Relembramos que caso o proprietário queira dar fim ao seu veículo, deve proceder ao cancelamento da matrícula evitando estacionamento irregular no espaço público. Para a regularização do pagamento do imposto, assim como para o cancelamento da matrícula, os interessados devem deslocar-se às áreas de Atendimentos da DSAT.

Ao abrigo do Regulamento do Imposto de Circulação, a DSAT procede, a partir de 1 de Janeiro até 1 de Abril, à cobrança do imposto de circulação de automóveis, ciclomotores, motociclos e máquinas industriais, referente a 2019. Decorrido o prazo do pagamento do imposto, do total de 239,700 veículos, 14,900 veículos estão em falta com o pagamento do imposto, isto é 6,2% do número total de veículos em Macau, percentagem inferior aos 9% em 2017 e 8% em 2018. (vide na tabela I).

Sanção pecuniária tripla para veículos apanhados na via pública

De acordo com os termos legais, o pagamento do imposto de circulação durante o prazo suplementar implicará a cobrança de juros de mora, de 3% de dívida e de mais uma sanção pecuniária de valor duplo ao que corresponde o imposto.

Após esses 60 dias, a DSF será informada dos pagamentos em falta e, uma vez detectados ou veículos na via ou espaço público, será aplicada uma sanção pecuniária tripla ao valor do imposto. A DSAT apela aos proprietários em causa que procedam, o mais rápido possível, ao devido pagamento com o livrete original até 31 de Maio.

Relembramos que os proprietários só podem efectuar o pagamento do imposto de circulação depois de liquidadas eventuais multas, portanto, antes de proceder ao pagamento, os proprietários devem procurar saber se infringiram a Lei do Trânsito Rodoviário.

Cancelamento das matrículas de veículos abandonados

Serão removidos da via pública todos os veículos em incumprimento com o imposto de circulação. Os últimos anos ditam que há um menor número de veículos em incumprimento, com 1.408 casos em 2016, 817 em 2017 e 899 em 2018, ou seja, uma média anual de 6% (vide no anexo II).

Os proprietários terão de assumir as multas e taxas administrativas no caso de falta do imposto ou remoção do veículo após um pedido do cancelamento de matrícula. A taxa de depósito de veículo é acumulada de forma diária, sendo cobrado também o pagamento em mora pelo governo.

Ao preferir dar fim ao seu veículo, o proprietário tem de proceder ao cancelamento da respectiva matrícula na área de Atendimento da DSAT, podendo optar pela entrega do veículo no Depósito, ou atribuindo à DSAT a responsabilidade de remoção do veículo. Se em causa está um veículo destino a colecção privada, o mesmo deve então estar devidamente estacionado em local privado. Mais acrescentamos que, se o tratamento do veículo for atribuído a uma terceira parte (exemplo: oficina de veículos), o proprietário tem de se assegurar que o veículo não está estacionado em espaço que obstrua a via pública, caso contrário, será sujeito a infracção.

Anexo I: Pagamento do imposto de circulação nos últimos cinco anos

Ano

2014

2015

2016

2017

2018

2019

Durante o prazo de liquidação do imposto de circulação

Número de veiculos sujeitos a imposto de circulação

221,253

233,185

242,625

250,675

240,130

239,777

Número de veículos em situação regular

203,885

215,178

223,084

228,128

220,808

224,797

Número e percentagem de veículos em incumprimento

17,368

18,007

19,541

22,547

19,322

14,980

7,8%

7,7%

8,1%

9,0%

8,0%

6,2%

Número de veículos em incumprimento até ao final do ano (unidade: veículo)

10,003

10,798

12,073

16,653

12,552

---

Anexo II: Remoção dos veículos levada a cabo pelo governo

Ano

2014

2015

2016

2017

2018

2019

(De Janeiro a Março)

Veículos removidos por abandono em vias públicas

Número e percentagem de veículos removidos por falta de pagamento do imposto de circulação do ano anterior (unidade: veículo)

962

1,210

1,408

817

899

15

64,3%

64,4%

65,8%

59,1%

63,7%

---

Número de veículos removidos por cancelamento de matrículas

534

668

731

565

512

228

Total

1,496

1,878

2,139

1,382

1,411

243

Número de veículos atribuídos à DSAT para tratamento de formalidades (unidade: veículo)

2,421

2,937

3,515

9,703

5,758

1,617

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