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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas».


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas».

De acordo com o vigente diploma “Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, doravante designado por Lei de combate à droga, as tabelas anexadas, onde constam os estupefacientes e as substâncias psicotrópicas sujeitos ao controlo, são actualizadas de acordo com as alterações aprovadas pelos órgãos próprios das Nações Unidas, em conformidade com as regras previstas nos instrumentos de direito internacional sobre estupefacientes e substâncias psicotrópicas aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.

Tendo em conta as decisões tomadas nas reuniões da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, realizadas em 2017 e 2018, foi aprovada a inclusão de 24 substâncias sujeitas ao controlo internacional nas listas relativas e 21 dessas não são objecto de controlo da actual Lei de combate à droga.

Para executar as obrigações decorrentes das convenções internacionais, de modo a melhor acompanhar os passos das regiões vizinhas e a comunidade internacional no âmbito da prevenção e combate à criminalidade ligada à droga, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada«AlteraçãoàLein.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas».

Esta proposta de lei propõe que se proceda à actualização das tabelas das substâncias sujeitas ao controlo anexadas à Lei, ou seja, que sejam nelas incluídas as 21 substâncias em causa sujeitas ao regime de controlo, entre as quais, são 19 estupefacientes e substâncias psicotrópicas inclusive Butyrfentanyl, Carfentanil, Ocfentanil e Ethylphenidate e 2 são precursores usados para fabrico de droga. Os perigos que o uso daquelas podem produzir abrangem a diminuição do nível de consciência, depressão respiratória, taquicardia, epilepsia, alucinações, entre outros.

A proposta de lei propõe que a sua entrada em vigor se dê no dia seguinte ao da sua publicação.