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Balanço das actividades desenvolvidas pela 1.a Comissão de Perícia do Erro Médico


Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2017, o mandato da 1.a Comissão de Perícia do Erro Médico, doravante designada por Comissão, terminou em 25 de Fevereiro de 2019, pelo que faz o balanço das actividades desenvolvidas.

Durante o seu mandato (26 de Fevereiro de 2017 a 25 de Fevereiro de 2019), a Comissão recebeu 27 requerimentos para a realização de perícia, dos quais 18 casos foram admitidos. Dos casos admitidos, registaram-se 14 casos cuja perícia foi concluída e um caso de desistência do requerimento. Dos 9 casos que não foram admitidos, 5 requerimentos foram indeferidos por não preencherem as condições legalmente previstas e 4 requerimentos ainda não completaram as formalidades, nomeadamente, a apresentação de informações complementares.

Foram concluídas perícias dos 14 casos, dos quais 3 casos foram considerados erro médico. Cinco interessados apresentaram reclamação do relatório de perícia no prazo legalmente previsto e a Comissão respondeu nos termos da lei.

Durante os procedimentos de perícia, a Comissão efectuou audiências, num total, de 92 pessoas e foram solicitados pareceres de 13 peritos do Interior da China, de Hong Kong e de Macau. Foram ainda realizadas um total de 85 diligências de investigação, que incluem pedidos de acesso ao processo clínico arquivado nas respectivas instituições médicas, pedidos de esclarecimentos e de prestação de informações, tendo sido efectuadas ainda 2 inspecções in loco. Os 14 relatórios de perícia citaram, no total, 171 artigos na área de medicina, provenientes de diferentes países ou regiões. A Comissão emitiu a diversos prestadores de cuidados de saúde 46 recomendações para efeitos de aperfeiçoamento do respectivo trabalho.

A Comissão admitiu, nos termos da lei, 2 pedidos para a realização de autópsias e solicitou ao Centro Hospitalar Conde de São Januário, através do Serviço de Medicina Legal, a respectiva realização e a emissão dos relatórios de autópsia.

A Comissão realizou 133 reuniões cujas agendas abrangeram, nomeadamente, a audiência, a auscultação de peritos, a discussão e apreciação de relatórios de perícia, a deliberação sobre assuntos administrativos relevantes, bem como a apresentação dos estudos temáticos internos.

No ano de 2018, foi estabelecido um mecanismo de apoio técnico entre a Comissão e a Associação Médica da Província de Guangdong, tendo como objectivo o reforço da capacidade na realização da perícia técnica. Com a criação deste mecanismo, a Comissão pode, tendo em conta a complexidade técnica dos casos, convidar ou incumbir peritos, académicos e instituições da emissão de pareceres e da prestação de apoio nas perícias, no sentido de garantir que a realização destas seja feita de forma científica e justa.

A Comissão cumpriu rigorosamente os diplomas legais que regulam esta matéria e procedeu à perícia tendo como princípio a salvaguarda dos interesses legítimos dos prestadores de cuidados de saúde e dos utentes. Ao longo dos dois anos de mandato, a Comissão aperfeiçou, de forma contínua, os seus trabalhos e procedimentos, o que permitiu estabelecer uma plataforma consolidada para a perícia do erro médico. Com a entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2019, a 2.a Comissão já está em funcionamento, dando continuidade às actividades anteriormente desenvolvidas.



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