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O TJB proferiu hoje acórdão de 1ª instância no processo da difamação em que o Director do Jornal San Va Ou foi acusado


O Director do Jornal San Va Ou, por ter publicado um artigo titulado “A parte portuguesa violou a ‘Declaração Conjunta Sino-Portuguesa’ na questão de nacionalidade” com pseudónimo de “Weng Iat” no «Jornal San Va Ou», com o qual teria difamado José Maria Pereira Coutinho, Rita Botelho dos Santos e De Jesus Armando (os 3 assistentes), foi acusado pelo Ministério Público e pelos 3 assistentes:

- Pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de difamação qualificada, previsto e punível pelo artigo 174.º, n.º 1 do Código Penal, conjugado com os artigos 177.º, n.º 2 e 178.º, ambos do Código Penal, e o artigo 29.º da Lei n.º 7/90/M;

- Pela prática, por abuso da liberdade de publicação da notícia, de dois crimes de difamação qualificada, previsto e punível pelo artigo 174.º, n.º 1 do Código Penal, conjugado com o artigo 177.º, n.º 2 do mesmo código, e os artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 7/90/M.

Depois de realizada a audiência de julgamento, o Tribunal de Judicial Base proferiu acórdão em 26 de Abril de 2019, no qual, por não terem sido dados por provados os factos essenciais constantes da acusação, absolveu o arguido da prática dos três crimes de difamação qualificada, em autoria material e na forma consumada, pelos quais o mesmo vinha acusado.

Relativamente aos pedidos de indemnização cível deduzidos pelos 3 assistentes contra o arguido, o Tribunal Colectivo julgou-os improcedentes, por não terem sido provados factos relevantes.

Vide Acórdão do TJB, no Processo n.º CR3-18-0319-PCC.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

26/04/2019



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