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A Lei n.º 9/2019 entra hoje em vigor

A DSPA apresentou o conteúdo das alterações e trabalhos posteriores junto dos serviços relacionados.

A Lei n.º 9/2019 “Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental”, aprovada na Assembleia Legislativa depois da respectiva apreciação, entra hoje (30 de Abril) em vigor. Esta legislação vem alterar a Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental) (abaixo designada por Lei do Ruído), procedendo ao aperfeiçoamento do procedimento de apreciação e aprovação para os casos excepcionais de execução de obras, bem como clarificar as disposições sobre a realização das actividades de interesse público em espaços público, permitindo que a lei possua mais operacionalidade e que corresponda ainda mais à situação actual de Macau.

A presente lei visa principalmente simplificar o procedimento administrativo referente à autorização por despacho do Chefe do Executivo nos termos do artigo 5.º (Excepções) da Lei «Prevenção e controlo do ruído ambiental», e estipular que os despachos de autorização prévia devem ser afixados em lugar visível no local de obras e que deve ser publicado na página electrónica da DSPA o conteúdo essencial, de modo a dar conhecimento ao público. Além disso, através da alteração à presente lei, os serviços de manutenção do sistema de metro ligeiro, de manutenção do sistema de drenagem público, de manutenção de sinais de trânsito, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e limpeza das vias públicas, também são considerados como excepções previstas no artigo 10.º. Para outras actividades que ainda não se definem se são consideradas como interesse público, necessitam de ser autorizadas por despacho do Chefe do Executivo que deverá ser divulgado através do sítio na Internet da DSPA.

A DSPA realizou reuniões de trabalho com os serviços relacionados no qual foram abordados o conteúdo das alterações e os trabalhos posteriores. Além disso, a DSPA também fornece instruções sobre o controlo de poluição para os serviços públicos, empresas operacionais e empreiteiros que realizam os serviços acima referidos para evitar o abuso do mecanismo de autorização de casos excepcionais e adoptar medidas apropriadas para o controlo da poluição, de modo a assegurar a qualidade ambiental e manter o equilíbrio entre o trabalho e descanso dos cidadãos.

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