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Prisão preventiva aplicada a três homens envolvidos num caso de morte por homicídio


Relativamente ao caso suspeito de homicídio descoberto há alguns dias numa pensão de Macau, a polícia deteve três homens do Interior do China envolvidos e encaminhou-os para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Realizada a investigação preliminar, os três arguidos sequestraram, há dias atrás, um homem do Interior da China e o mantiveram num quarto de pensão devido a problemas relacionados com dinheiro, e consecutivamente espancaram a vítima com o objectivo de a obrigar a devolvê-lo, violência esta que resultou na morte da vítima no quarto.

Verificam-se fortes indícios de que os três arguidos cometeram crimes de sequestro agravado e de associação criminosa bem como de usura para jogo, previstos respectivamente no n.º 3 do artigo 152.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 288.º do Código Penal, e no artigo 13.º da Lei n.º 8/96/M (Regime de jogo ilícito). Nos termos da lei, o crime de sequestro que leva à morte da vítima é agravado e punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.

Findo o primeiro interrogatório judicial dos arguidos e tendo em consideração a prática dos referidos crimes em grupo, as circunstâncias e consequências perversas que provocaram a morte da vítima na sequência de toda a violência, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva aos arguidos, no sentido de evitar o perigo de fuga de Macau e a continuação da perturbação da tranquilidade pública.

Segundo o disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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