O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Curso de formação específica e prova específica para condutor de táxi».
De acordo com a Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), é necessário regular, por regulamento administrativo complementar, as matérias relativas ao conteúdo e aos métodos de avaliação do curso de formação e da prova destinados à emissão do cartão de identificação de condutor de táxi. Posto isto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Curso de formação específica e prova específica para condutor de táxi».
No projecto do diploma é proposto à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a responsabilidade de realização do curso de formação, com duração de 10 horas, e os conteúdos do curso incluem: os conhecimentos relacionados com os serviços de transporte de passageiros em táxis, necessários para elevar a qualidade da prestação de serviços; os conhecimentos sobre as actividades de transporte de passageiros em táxis, as paisagens principais, as ruas e as zonas proibidas da RAEM, os conhecimentos e prática da segurança rodoviária; bem como a ética, a atitude na prestação de serviços, a linguagem básica e a técnica de exploração que um condutor de táxi deve ter. Aqueles que concluam o curso de formação podem participar na prova específica, no prazo de três anos, contado a partir da conclusão do curso, garantirá a emissão de cartão de identificação de condutor de táxi a quem tenham sido aprovados em prova específica.
Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia 3 de Junho de 2019.