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Academia Médica

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Endereço
Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau

Telefone
(853)2822 8464

Fax
(853)2871 7807

Website
https://www.am.gov.mo/

E-mail
mam@ssm.gov.mo


Competências

A Academia Médica é responsável pela formação profissional médica, bem como pela organização, coordenação e supervisão dos internatos médicos, dotado de autonomia científica e pedagógica. As funções específicas são as seguintes Funções concretas são:

  • Dar parecer sobre questões relacionadas com a formação médica;
  • Realizar estudos para a regulação da formação e do desenvolvimento profissional contínuo médico;
  • Avaliar as necessidades de prestação de cuidados de saúde especializados e de recursos ao nível de médicos especialistas na Região Administrativa Especial de Macau;
  • Organizar e promover a publicação de informações e artigos de investigação no domínio da ciência médica;
  • Propor, organizar e realizar o procedimento de avaliação de competências integradas médicas no regime de admissão à residência médica;
  • Reconhecer idoneidade às instituições ou estabelecimentos de saúde públicos ou privados para a realização da residência médica;
  • Reconhecer actividades relativas à residência médica realizadas na RAEM ou no exterior;
  • Definir os curricula da residência médica, bem como aprovar, rever e alterar os respectivos programas;
  • Acompanhar as condições de formação e de ensino proporcionadas aos médicos residentes de cada instituição ou estabelecimento de saúde e verificar a sua adequação aos objetivos de valorização profissional;
  • Propor e emitir orientações sobre colocação dos médicos residentes nas diferentes instituições ou estabelecimentos de saúde para a realização da correspondente formação especializada em função da capacidade profissional de cada médico residente;
  • Organizar e realizar o exame intermédio e a avaliação final da residência médica;
  • Promover iniciativas de interesse para a formação dos internos, nomeadamente, estudos e investigações científicas, bem como a organização de seminários e de conferências, na área da medicina, convenientes para a prossecução das suas competências;
  • Adoptar os procedimentos adequados para a acreditação de médicos especialistas;
  • Promover o intercâmbio com organismos congéneres de outros países ou regiões;
  • Implementar as medidas convenientes ou necessárias destinadas à execução ou melhoria da residência médica.

 

 


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