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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 21/2009 – Lei da contratação de trabalhadores não residentes»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 21/2009 - Lei da contratação de trabalhadores não residentes».

Para reforçar e melhorar a importação de trabalhadores não residentes e sua gestão, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), após estudo da respectiva alteração legislativa e também ouvidas as opiniões dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores com assento no Conselho Permanente de Concertação Social e das respectivas associações e organizações, elaborou a proposta de lei intitulada «Alteração à Lei n.º 21/2009 - Lei da contratação de trabalhadores não residentes».

A proposta de lei estabelece principalmente que os não residentes que pretendam exercer trabalho não especializado ou trabalho doméstico devem possuir obrigatoriamente um título de entrada para fins de trabalho emitido pelos Serviços de Migração da RAEM, e fazer uso do mesmo para entrada a partir de local exterior à RAEM, só assim é que preenchem o requisito para que lhes seja concedida a autorização de permanência na qualidade de trabalhador (excepto nos casos de renovação). Desse modo, poder-se-á diferenciar os não residentes que entram na RAEM para trabalhar dos que entram para turismo e assim resolver a questão de os não residentes entrarem na RAEM na qualidade de turista e depois mudarem para trabalhador não residente.

A proposta de lei sugere a sua entrada em vigor 90 dias após a data da sua publicação.



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