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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas».

Tendo como objectivo implementar as Linhas de Acção Governativa relativas ao constante melhoramento da qualidade do ar de Macau, bem como articular com as orientações políticas do «Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020)», o Governo da Região Administrativa Especial de Macau(RAEM) implementou medidas de melhoria relativas ao controlo das fontes fixas de poluição atmosférica, no âmbito das acções do «Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)», de modo a melhorar a qualidade atmosférica de Macau e salvaguardar a saúde da população.

De acordo com o estado do ambiente de Macau nos últimos anos e o estudo preliminar da consultoria, os poluentes atmosféricos originados pelo funcionamento das centrais eléctricas provocam um certo grau de impacto no meio ambiente e na população. Com vista à execução das linhas de acção governativa no âmbito da protecção ambiental, o Governo da RAEM propõe regular, a partir da fonte, as emissões de poluentes atmosféricos nas centras eléctricas, para melhor garantia da qualidade do ar de Macau e salvaguarda da saúde dos residentes. Pelo exposto, foi elaborado o projecto do regulamento administrativo intitulado «Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas» pelo Governo da RAEM.

O projecto do regulamento administrativo estipula os limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas – nomeadamente de dióxido de enxofre, óxidos de nitrogénio e partículas–. As centrais eléctricas devem ter instalado um sistema de monitorização contínua de emissão de fumos e gases no local da emissão de fumos e gases, e fornecer à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) os dados de monitorização em tempo real relativos às emissões de poluentes atmosféricos. A par disso, os proprietários das centrais eléctricas devem apresentar, a cada seis meses, à DSPA, um relatório de inspecção emitido por instituição que possua certificação de acreditação para competências laboratoriais relacionadas com ensaio.

O projecto do regulamento administrativo prevê competir a fiscalização à DSPA. Se as centrais eléctricas violarem as disposições para os limites de emissão de poluentes atmosféricos são sancionadas com multa de 200 000 a 400 000 patacas.

O projecto do regulamento administrativo sugere a sua entrada em vigor um ano após a data da sua publicação.



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