A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego iniciará o sequestro do Auto-Silo do Complexo Desportivo das Portas do Cerco na madrugada de 1 de Julho (segunda-feira), ajustando as tarifas às dos outros auto-silos da sua tutela, ou seja, por cada hora ou fracção, são de 6 patacas para automóveis ligeiros e 2 patacas para motociclos e ciclomotores, quando se tratar de estacionamento diurno (das 08h00 até às 20h00), e de 3 patacas e 1 pataca, respectivamente, quando se tratar de estacionamento nocturno (das 20h00 até às 08h00 do dia seguinte), não dispondo o regime de passes mensais. Cabe à nova empresa de gestão proceder às obras de melhoria dos equipamentos e instalações do auto-silo de acordo com o plano da gestão e exploração constante de proposta apresentada no concurso público, com vista a facilitar o uso dos condutores.
Controlo de acessos separados para motociclos e ciclomotores
As obras de melhoria incluem o reordenamento do acessos do auto-silo no rés-do-chão, a mudança do controlo de acessos dos veículos existente do rés-do-chão para o primeiro andar e a instalação de mais um controlo de acesso de forma elevar a eficácia de acesso, a alteração de lugares de estacionamento para motociclos e ciclomotores para a zona central do cave 1 e a criação de acesso e instalação do controlo de acessos separados, de forma a combater o estacionamento desordenado. Tendo em conta as necessidades de lugares de estacionamento para motociclos e ciclomotores desta zona, irá considerar a redução gradual de lugares de estacionamento para automóveis ligeiros e o aumento de lugares para motociclos e ciclomotores até 800. Mais ainda irá instalar a tabuleta do auto-silo, o painel informativo dos lugares e o sistema de orientação de estacionamento, melhorar e instalar equipamentos electromecânicos, sistema de drenagem, sistema de iluminação, sinais de trânsito e resguardos.
59 veículos abandonados no auto-silo
O Auto-Silo do Complexo Desportivo das Portas do Cerco tem uma capacidade total de 810 lugares para automóveis ligeiros e 632 para motociclos e ciclomotores. Após o sequestro, a DSAT irá proceder imediatamente aos registados dos veículos estacionados no auto-silo. Nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», os veículos estacionados, em lugar privado ou reservado, há mais de oito dias consecutivos, e que o estacionamento impeça o funcionamento normal do recinto ou que o veículo esteja a ocupar vários lugares de estacionamento, serão considerados estacionamento abusivo, o Governo irá proceder ao respectivo tratamento nos termos da lei. Caso se verifiquem veículos em situação de não pagamento de imposto de circulação ou com matrícula cancelada, serão removidos imediatamente. Segundo as informações disponibilizadas pela actual empresa de gestão e a verificação do pessoal desta Direcção de Serviços, existem no auto-silo 47 automóveis ligeiros e 12 motociclos/ciclomotores abandonados, a DSAT apela aos respectivos proprietários para procederem ao tratamento com a maior brevidade possível.
Os proprietários serão notificados pela DSAT ou pelo Corpo da Polícia de Segurança Pública após a remoção dos veículos, e em caso de devolução da notificação, a mesma será tornada pública através dos jornais locais. Assinalamos que se os proprietários não recuperarem os seus veículos e não pagarem as multas e os respectivos custos administrativos dentro do prazo fixado, os veículos serão considerados abandonados, declarados perdidos a favor da RAEM e entregues à Direcção dos Serviços de Finanças para serem vendidos em hasta pública. Mesmo depois da venda, o Governo continuará a exigir aos respectivos proprietários o pagamento das despesas decorrentes do estacionamento, remoção e depósito.