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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis».

A fim de executar as Linhas de Acção Governativa relativas à constante melhoria da qualidade do ar em Macau, bem como para coordenar com as orientações políticas do «Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020)», o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) desenvolveu, de acordo com o plano de actividades do «Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)», as acções de aperfeiçoamento no âmbito do tratamento das fontes fixas de poluição atmosférica, para a melhoria da qualidade do ar em Macau e a salvaguarda da saúde da população.

Considerando que os compostos orgânicos voláteis (ou seja, vapores de gasolina) gerados pela operação dos terminais de combustíveis irão causar um determinado impacto no meio ambiente, o Governo da RAEM propõe regular, na fonte, as emissões de poluentes atmosféricos resultantes dos terminais de combustíveis, para uma melhor garantia da qualidade do ar de Macau e salvaguarda da saúde da população. Por isso, foi elaborado o projecto do regulamento administrativo intitulado «Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis».

O projecto do regulamento administrativo estipula os limites de emissão de compostos orgânicos voláteis (ou seja, vapores de gasolina) produzidos durante o procedimento de armazenamento de gasolina e de carregamento de combustíveis nos terminais de combustíveis. Ao mesmo tempo, os terminais de combustíveis têm de aperfeiçoar as instalações, nomeadamente dos tanques de armazenamento de gasolina, do carregamento de combustíveis, do sistema de recuperação de vapores de gasolina em circuito fechado e das unidades de recuperação e de tratamento de vapores de gasolina, entre outros aspectos, e a sua gestão. Os proprietários dos terminais de combustíveis devem apresentar, em cada 12 meses, à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), um relatório de inspecção emitido por instituição que possua certificação de acreditação para competências laboratoriais relacionadas com ensaio.

O projecto do regulamento administrativo propõe competir a fiscalização à DSPA. Se os terminais de combustíveis violarem o disposto para os limites de emissão de poluentes atmosféricos são sancionados com multa de 200 000 a 300 000 patacas.

O projecto do regulamento administrativo sugere a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Todavia, no que se refere ao disposto sobre os respectivos limites de emissão, o relatório de inspecção, o carregamento de combustíveis, o sistema de recuperação de vapores de gasolina em circuito fechado e as unidades de recuperação e de tratamento de vapores de gasolina, só produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2020, em articulação com as disposições transitórias previstas no Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2018.



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