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Resposta da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional sobre a possibilidade da implementação do “sistema de crédito social na Grande Baía” em Macau


O Governo da Província de Guangdong publicou no dia 5 de Julho de 2019 o “Plano Trienal de Acção da Promoção da Construção da Grande Baía da Província de Guangdong (2018-2020)”, no qual constam os trabalhos principais da Província de Guangdong sobre a construção da Grande Baía nos próximos três anos, nomeadamente o “aceleramento da criação do sistema de crédito social e do sistema de regulação do mercado”. Nos últimos dias, o Governo de Macau tem sido muito questionado acerca deste assunto, pelo que, cumpre à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional da RAEM pronunciar o seguinte:

Em primeiro lugar, “um país, dois sistemas e legalidade na actuação” constitui um dos princípios básicos para a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau constante nas “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” (“Linhas Gerais”). O princípio de “um país, dois sistemas” abrange várias vertentes e diversos níveis, nomeadamente a diferença de critérios e de métodos de definição de crédito social entre a RAEM e o Interior da China. Como Região Administrativa Especial da República Popular da China, Macau possui o seu próprio sistema de governação, nomeadamente no âmbito das leis, dos regulamentos e dos regimes, este sistema constitui uma garantia e um suporte de avaliação de crédito social, bem como revela de uma forma geral o conteúdo da avaliação de crédito social. Assim, Macau não implementará o sistema de avaliação de crédito social do Interior da China.

Em segundo lugar, o Governo Popular da Província de Guangdong é o principal responsável pela elaboração do “Plano Trienal de Acção” supracitado, e no âmbito da concretização das medidas políticas ou projectos apresentados pelo mesmo Governo para promover e concretizar as “Linhas Gerais” abrange as nove cidades da Grande Baía da Província de Guangdong e não Macau.

Em terceiro lugar, as “Linhas Gerais” publicadas em Fevereiro de 2019 compõem linhas orientadoras, princípios e planos de acção, de modo a concretizá-las será necessária a apresentação de medidas políticas concretas por parte dos três governos regionais consoante a sua situação particular; quanto aos assuntos relativos à cooperação transfronteiriça, será necessária a coordenação e a implementação de medidas entre as três regiões Guangdong-Hong Kong-Macau ou entre dois governos, e para a resolução de alguns assuntos será até necessário o apoio dos ministérios e comissões estatais.