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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Licença Provisória


Como tratar

Data de entrega

Relativamente aos interessados que apresentem o seu requerimento pela 1.ª vez. (pedido para a criação de estabelecimento de comidas/bebidas na unidade do edifício já construído, com licença de utilização apropriada) Conforme o n.º 1 do artigo 19.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018, o requerente pode apresentar o pedido de licença provisória, após a aprovação do projecto e a conclusão de decoração do estabelecimento conforme os requisitos do projecto aprovado, para o exercício da actividade de comidas/bebidas.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

1. Declaração sobre o requerimento da licença provisória;

2. Declaração dos construtores/empresas civis responsáveis pela execução da obra, afirmando que a obra concluída do estabelecimento corresponde ao projecto de obra aprovado;

3. Declaração do director técnico da obra, afirmando que a obra concluída do estabelecimento corresponde às regras;

4. Entrega a este Instituto da declaração de funcionamento normal do sistema de prevenção contra incêndios, emitido por uma entidade qualificada, caso o estabelecimento disponha de sistema de prevenção contra incêndios (pode referenciar o certificado do sistema de prevenção contra incêndios);

5. Entrega a este Instituto da declaração emitida por uma entidade qualificada, declarando a fonte de fornecimento dos equipamentos a gás combustível e do combustível, bem como certificado de inspecção dos equipamentos a gás combustível, caso o estabelecimento de comidas e bebidas disponha de combustível/equipamentos a gás combustível (pode referenciar o certificado de inspecção do combustível/equipamentos a gás combustível e vide declaração de fornecedor de GPL/combustível);

6. Entrega a este Instituto do “Certificado de segurança de funcionamento da inspecção dos equipamentos de elevadores” válido, (original, cópia e outros documentos relacionados), se o estabelecimento estiver dotado de equipamentos de elevadores. Vide em detalhe as “Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras particulares”. (Página electrónica: dsscu.gov.mo/pt/home/information/id/169);

Obs.: Os modelos das referidas declarações e certificados podem ser levantados gratuitamente no local de atendimento do serviço de agência única de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas deste Instituto ou descarregados da página temática sobre a agência única de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas deste Instituto: www.iam.gov.mo/onestop-fnb/p/downloadform/list.aspx

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Local e horário de tratamento de serviços

Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de pedido: Não aplicável.

Imposto de selo: Não aplicável.

Caução: MOP 10.000,00, a prestar após a aprovação do requerimento. 

Obs.: Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Prazo de tratamento

8 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, de 1 de Abril e o Regulamento Administrativo n.º 16/2003 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018;

2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

3. A conclusão do procedimento de licenciamento depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas bem como, à submissão de elementos suplementares;

4. A licença provisória, enquanto se mantiver válida, não é transmissível nos mesmos termos fixados para a licença normal;

5. A licença provisória é emitida, no prazo do requerimento, por uma só vez e não pode ser renovada;

6. Após a emissão da licença provisória nos termos do artigo 19-A.º pela agência única devido ao requerimento do interessado, não será emitida a licença provisória indicada no n.o 1 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.o 16/2003 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018 no respectivo procedimento de licenciamento;

7. De acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, de 01 de Abril, os estabelecimentos hoteleiros e similares só podem abrir ao público após a emissão da respectiva licença;

8. Após a emissão da licença, deve o responsável do estabelecimento comunicar à entidade licenciadora a tabela de preços que se propõe praticar;

9. No caso de o requerente ser pessoa singular, por seu confronto com o original do documento de identificação no acto do requerimento;

10. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente e por seu confronto com a exibição do original do documento de identificação, devendo submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); 

11. Para requerimento de licença provisória via internet, deve aceder à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. (O requerente que tratar das formalidades através da internet deve possuir uma Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM. Para informações mais detalhadas, pode consultar www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/).


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do requerimento:www.mo.gov.mo/home


Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

Leve consigo o recibo e exiba o original de documento de identificação de quem recebe.


Restituição da caução

Formalidades para devolução de caução e documentos necessários

1. Boletim de pedido de restituição de cauções (Estabelecimentos de Comidas e Bebidas – Licença Provisória) (Modelo 033/DLA/DHAL);

2. Original de licença provisória;

3. Original do recibo da caução(se o recibo for extravio, deve apresentar declaração);

4. Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário;

5. Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;

6. Caso o nome do destinatário do cheque não corresponda ao do requerente, deve entregar a fotocópia do documento de identificação do receptor do cheque ou do seu Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau);

7. Caso solicite a devolução da caução por transferência bancária, deve entregar fotocópia do documento comprovativo do número da conta bancária na qual pretende receber a transferência (por ex.: caderneta ou estracto mensal da conta bancária).

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Pode ser restituída nas seguintes situações:

1. Quando a licença do estabelecimento de comidas e bebidas for atribuída ao interessado;

2. Quando o interessado desistir do pedido de atribuição da licença de estabelecimento de comidas e bebidas;

3. Quando a agência única aprovar o pedido de modificação do projecto apresentado pelo interessado;

4. Quando terminar o prazo de validade da licença provisória;

5. Quando o interessado requerer a revogação da licença provisória.


Não pode ser restituída nas seguintes situações:

1. Quando a exploração do estabelecimento de comidas e bebidas causar grave impacto à segurança e saúde públicas e à protecção ambiental;

2. Quando o interessado violar as condições de restrição de licença, sem que proceda à respectiva sanação no prazo indicado pela agência única.

Obs.: Nos termos do artigo 19.º-B do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018;


Locais e horário de tratamento de serviços

Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)


 Forma de devolução e levantamento de caução

1. Dirigir-se pessoalmente ao Centro de Prestação de Serviços ao Público, para levantamento de cheque;

2. Transferência bancária.


Taxa de Pedido

Não aplicável.

Imposto de selo
Não aplicável.

Tempo necessário para apreciação
15 dias úteis após entreque todos os documentos necessários.

Locais e horário de tratamento de serviços

Centros de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 2o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, nº 225, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente:

2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-05-14 10:49

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