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O GPDP continua a combater a telemarketing perturbador da indústria de beleza


O problema de telemarketing da indústria de beleza tem importunado a população de Macau nos últimos anos e o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (doravante designado por GPDP) continua a receber várias queixas e participações contra o mesmo. Muitos cidadãos esperam que possam colaborar com o GPDP, através de formas diferentes, para combater aos actos ilícitos, nos termos legais. Até ao final de Julho do ano corrente, o GPDP já iniciou quase 40 processos de investigação em resposta às queixas e participações apresentadas.

Simultaneamente, o GPDP está a acelerar as investigações, continuando a combater às infracções administrativas previstas na Lei da Protecção de Dados Pessoais (LPDP). Alguns dias atrás, o GPDP concluiu as investigações e os procedimentos sancionatórios em relação a uma parte dos processos iniciados antes de 2019. Durante a investigação desses processos, o GPDP descobriu que os vários números identificados de telefone da rede fixa de Macau que os cidadãos receberam estão registados em nome de um residente de Hong Kong. Utilizando-se a tecnologia de internet,as chamadas telefónicas foram efectuadas no exterior da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e estabeleceram ligações mediante a rede de telecomunicações da RAEM. Apesar de o residente de Hong Kong alegar que tinha requerido o serviço de linha fixa por conta de outrem, com o objectivo de ajudar o seu amigo (não residente de Macau), teve conhecimento claro que o número requerido servia para as actividades de telemarketing na RAEM, e ainda fez o registo por sua iniciativa. Portanto, o GPDP considera que o residente de Hong Kong em causa possui a qualidade de responsável pelo tratamento e tem de assumir as responsabilidades pela infracção. O GPDP aplicou ao residente de Hong Kong em causa uma multa de 40.000,00 (quarenta mil patacas), e a qual já foi executada. O GPDP alerta as instituições e a população que não serão enganadas por delinquentes para obterem interesses, e não registarão, em seu nome, números de telefone para serem usados por outrem como telemarketing, evitando a incorrer em responsabilidades legais.

No que diz respeito às responsabilidades legais de salões de beleza ou entidades envolvidos, à apresentação de queixa e às questões relacionadas com o procedimento de indemnização a que os cidadãos estão atentos, o GPDP entende que se um titular dos dados se deslocar a um salão de beleza ou agência do mesmo género dentro da RAEM para receber serviços por causa de telemarketing efectuado por uma entidade não identificada ou por uma que utiliza identidade falsa, mesmo que tivesse dado o seu consentimento para aceitar convite ou utilizar serviços, o salão de beleza em causa poderá violar a LPDP devido à recolha de dados de forma ilícita. O titular dos dados pode, de acordo com a lei, exigir ao salão de beleza que preste informações respeitantes à fonte de dados. Quer recusa de prestação de informação, quer fornecimento de informação falsa, viola a LPDP. Caso seja comprovado que exista infracção administrativa prevista na LPDP, o titular dos dados que tiver sofrido um prejuízo decorrente dessa infracção tem o direito de obter do salão de beleza uma reparação pelo prejuízo sofrido, ao abrigo do disposto no artigo 14.º da LPDP. Considerando que foi prejudicado pelo impacto deste tipo de acto ilícito, qualquer titular tem o direito de apresentar queixa ou participação junto do GPDP, proporcionando tantos dados quanto possível, inclusive data e horas de recepção das chamadas e número de telefone das mesmas, data e horas de ir a loja física, local da loja, nome completo ou título do pessoal que lhe atendeu, se assinou qualquer documento, se consultou a origem de dados e se foi informado atempadamente sobre a mesma, de tal forma que o GPDP acompanhe a investigação. A linha aberta do GPDP: 28715666.

O GPDP compreende que telemarketing ilícito da indústria de beleza importuna a vida da população, mas actualmente não pode adiantar ao público demasiados pormenores sobre os casos, uma vez que ainda está a efectuar a investigação e recolher as provas acerca dos outros processos. A par disso, o GPDP adverte a salões de beleza e instituições que realizam acções de marketing para fazerem negócios nos termos da lei e observarem a LPDP. Este Gabinete irá continuar a combater ao acto ilícito do mesmo género, e transferir, de acordo com a lei, os casos suspeitos da prática de crimes para o órgão de polícia criminal, bem como relatar oportunamente ao público a situação de trabalho mais recente, a fim de salvaguardar os direitos e interesses legítimos e legais dos cidadãos e dos salões de beleza que ajam conforme a lei.



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