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Os formulários de constituição de comissão de candidatura devem ser entregues à CAEAL até 28 de Agosto


A eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa realizar-se-á no dia 24 de Novembro, pelo que, a CAEAL apela aos interessados em constituir comissão de candidatura que devem, até ao dia 28 de Agosto, entregar o formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura devidamente preenchido e os devidos documentos ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, para serem apreciados e aprovados, nos termos da lei, pela CAEAL, para o reconhecimento da existência legal da comissão de candidatura.

Os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais para obter o formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura ou descarregá-lo através da página das eleições www.eal.gov.mo. De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas do respectivo sector inscritas nos cadernos de recenseamento exposto no mês de Janeiro de 2019, e apenas as comissões de candidatura podem propor candidaturas.

A presente eleição suplementar é destinado aos sectores industrial, comercial e financeiro, onde existem 107 pessoas colectivas eleitoras, portanto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 21 pessoas colectivas destes sectores.

O balcão de atendimento dos assuntos eleitorais encontra-se situado na Rua do Campo, no rés-do-chão do Edifício “Administração Pública”, e funciona entre as 09H00 e as 18H00, sem intervalo.

Para mais informações, pode consultar a página das eleições (www.eal.gov.mo), ou telefonar para o n.° 88668866.



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