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Registo comercial de embarcações

Registo da transmissão da propriedade da embarcação


Como proceder

Prazo
O registo da transmissão da propriedade da embarcação deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da transmissão.

Formalidades e documentos necessários

O requerente ou seu representante deve apresentar o pedido presencialmente, mostrando o original do documento de identificação válido e entregando os seguintes documentos:

  1. Requerimento; (Modelo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)
  2. Caso o indivíduo a quem é transmitida a propriedade seja pessoa singular, é necessário apresentar a cópia do documento de identificação;
  3. Título de registo da embarcação emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  4. Contrato de alienação que transfere a propriedade da embarcação, no qual a assinatura dos outorgantes deve ser reconhecida presencialmente;
  5. Documento comprovativo da liquidação do imposto de selo, caso a este haja lugar;
  6. Ficha de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. (pessoa singular/ pessoa colectiva; anexo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)

Local e horário de expediente

Deslocação pessoal

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)


Taxa

Registo da transmissão da propriedade da embarcação efectuado dentro do prazo estipulado: MOP1000,00. Os emolumentos do registo que seja efectuado fora do prazo são agravados para o dobro do seu valor.


Prazo necessário para a aprovação

O registo da transmissão da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)


Observações/informações importantes

  • A assinatura do requerente deve ser certificada através de documento válido ou reconhecida notarialmente (ou seja, reconhecimento de assinatura); tratando-se do representante de pessoa colectiva ou sociedade, o reconhecimento notarial deve conter a respectiva qualidade e a indicação de que tem poderes para o acto; nos casos em que a assinatura do requerente já tiver sido reconhecida notarialmente, não é necessária a apresentação do respectivo documento de identificação.
  • Se o contrato de alienação constar de documento particular, a assinatura das partes deve ser, no mínimo, reconhecida presencialmente; se o requerente for representante de pessoa colectiva ou sociedade, o reconhecimento notarial deve conter a sua qualidade e a indicação de que tem poderes para o acto.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode efectuar a consulta através das seguintes vias:

  1. Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
  2. Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
  3. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-01-02 14:42

Notariado e registo Notariado e registo

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