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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Conselho Profissional dos Assistentes Sociais».


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Conselho Profissional dos Assistentes Sociais».

A Lei n.° 5/2019 «Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais» cria o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, adiante designado por CPAS, o qual é um órgão colegial da Administração Pública, competindo-lhe executar os trabalhos inerentes à qualificação dos assistentes sociais, designadamente, definir os critérios para a acreditação profissional, apreciar os pedidos de acreditação profissional, coordenar o exame de acreditação e as actividades de formação contínua dos assistentes sociais e proceder à instrução dos procedimentos disciplinares. De acordo com a lei supracitada, a organização e funcionamento do CPAS são definidos por regulamento administrativo complementar. Nesta conformidade, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Conselho Profissional dos Assistentes Sociais».

O conteúdo essencial do projecto do Regulamento Administrativo é o seguinte:

1. Estão previstas no projecto as competências do presidente do CPAS e os deveres dos membros do CPAS. Compete ao presidente, nomeadamente, convocar e presidir às reuniões plenárias, bem como aprovar a ordem do dia das reuniões, estando os membros do CPAS sujeitos aos deveres de participar nas reuniões e apreciar a ordem do dia.

2. O CPAS funciona em plenário e em grupos especializados, o qual se reúne em plenário, ordinariamente, pelo menos quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos seus membros. Os grupos especializados são criados por deliberação tomada em reunião plenária e compostos por membros do CPAS, podendo ainda fazer parte dos referidos grupos personalidades de reconhecido mérito na área de acção social, representantes de instituições académicas e entidades públicas ou privadas, e consultores especializados, de entre os quais é designado o coordenador do respectivo grupo especializado.

3. O apoio técnico, administrativo e logístico ao CPAS é assegurado pelo Instituto de Acção Social.

O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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