Outubro é um dos meses de pagamento de contribuições do FSS. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 3.o trimestre do ano 2019 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes; além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições dentro de Outubro. Com vista a reduzir o tempo de espera na fila, o FSS apela aos residentes para utilizarem mais os meios electrónicos de pagamento. Entretanto, as empresas e os residentes das ilhas podem deslocar-se ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas na Área de Segurança Social para efectuar o pagamento.
Aos empregadores que estão a utilizar o serviço de declarações electrónicas e beneficiários do regime facultativo, sugerimos que utilizem mais a transferência automática dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia), ou os seguintes meios para efectuar o pagamento:
- Caixas automáticas com o logotipo “JETCO” ou banco online (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang);
- “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China);
- Postos de atendimento do FSS (Posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac, no 1o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta - Área de Segurança Social e Integração Laboral ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Área de Segurança Social);
- Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e os seus postos de atendimento;
- Balcões de atendimento dos 9 bancos acima referidos.
Os beneficiários do regime facultativo podem pagar as contribuições com QuickPass de UnionPay ou Macau Pass nos quiosques automáticos com o logotipo de contribuição do FSS espalhados por Macau.
Quanto aos empregadores que ainda não utilizam o serviço de declarações electrónicas, o pagamento de contribuições ou de taxa de contratação de trabalhadores não residentes pode ser feito nos postos de atendimento do FSS. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, o pagamento das verbas referidas pode ainda ser feito nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e nos seus postos de atendimento ou nos 9 bancos designados.
Para além disso, se os beneficiários ou empregadores optarem por pagar as verbas através de transferência automática, os respectivos bancos vão descontar as mesmas sempre no último dia útil dos meses de pagamento de contribuições, sugere-se o depósito de uma verba suficiente na conta bancária em tempo para assegurar um desconto atempado.
Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.