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Continuação da divulgação comunitária referente à Lei “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” pela DSPA

O pessoal da DSPA deslocou-se a diversas zonas para divulgar a lei junto dos cidadãos e dos comerciantes.

A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) tem continuado a efectuar os trabalhos de divulgação jurídica sobre a Lei “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico”, os quais abrangem a promoção da Lei em diversas zonas de Macau junto dos cidadãos e dos comerciantes, bem como tem continuado a organizar sessões de apresentação destinadas aos vendedores de tendas e aos vendedores ambulantes, entre outras para diferentes sectores, no sentido de aprofundar o conhecimento dos sectores na vertente jurídica.

A respectiva Lei irá entrar em vigor em 18 de Novembro deste ano. Com o objectivo de reforçar os trabalhos focados na divulgação da lei, o pessoal da DSPA levou a cabo, anteriormente, uma campanha promocional da Lei na zona norte, no Bairro de San Kio e na Taipa, tendo continuado, a partir do final de Outubro, a deslocar-se a diferentes zonas para divulgar o respectivo diploma legal junto dos cidadãos e dos comerciantes e, sobretudo, a salientar que o ponto crucial da respectiva Lei não está na cobrança do valor ou na penalidade, mas na criação de uma aposta social focada na diminuição do plástico. O pessoal da DSPA promoveu, ainda, as dicas para reduzir o uso dos sacos de plástico, apelando aos cidadãos para diminuírem a utilização dos sacos de plástico e para levarem os sacos de compras. Aconselhou, também, os comerciantes a fornecerem a quantidade e tamanho de sacos de plástico apropriados, quando for necessário, com vista à redução do uso de plástico.

Aliás, a DSPA organizou a sessão de apresentação destinada aos vendedores de tendas e aos vendedores ambulantes, novamente em colaboração com o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), visando a troca de ideias com o sector sobre as situações que porventura surjam na prática. Também realizou a divulgação jurídica directamente junto dos vendedores de tendas e dos vendedores ambulantes nos mercados e nas zonas de vendilhões dos vários bairros. Com vista ao reforço da promoção junto dos turistas, a DSPA, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Turismo, entre outros serviços, efectuaram a divulgação jurídica nos postos transfronteiriços e nas atracções turísticas mais populares da cidade.

As sessões de apresentação e as campanhas de divulgação destinadas a diversas camadas continuam a ser organizadas pela DSPA. No que respeita aos pormenores e conteúdos em termo jurídico, bem como para o descarregamento dos materiais publicitários, entre outros, poderá ser consultado o website temático (http://www.dspa.gov.mo/plasticbagcharge.aspx ou digitalizar o código QR no anexo).

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