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Próximo ano continua redução e isenção fiscal e medidas de apoio


CE na AL para fazer balanço do actual ano governativo

O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Chui Sai On, fez, hoje (12 de Novembro), uma breve apresentação do Orçamento do Ano Financeiro de 2020, onde afirmou ter comunicado e alcançado consenso com o Chefe do Executivo do V Governo da RAEM, Ho Iat Seng, sobre o Orçamento do próximo ano financeiro. O mesmo sugeriu a continuidade das medidas de redução e isenção fiscal, dos apoios à comunidade mais vulnerável, do plano de comparticipação pecuniária e do programa de comparticipação nos cuidados de saúde.

Chui Sai On frisou ainda que, apesar das Linhas de Acção Governativa (LAG) do Ano Financeiro de 2020 serem apresentadas pelo próximo Governo, para garantir a estabilidade e o desenvolvimento da sociedade, manter o normal funcionamento dos diversos serviços públicos e reunir as exigências legais, o presente Governo elaborará, de acordo com as «Lei Básica» e «Lei de enquadramento orçamental», o orçamento do próximo ano financeiro.

Referiu ainda que o Governo da RAEM continuará a execução das medidas de redução e isenção fiscal do ano financeiro de 2019, incluindo a redução de 30% no imposto profissional, com o limite de isenção em 144 mil patacas para os cidadãos, e em 198 mil patacas para idosos ou empregados portadores de deficiência; a devolução de 60% do imposto profissional pago, referente a 2019, sendo 14 mil patacas o limite máximo e efectuado em 2021; a isenção do pagamento da contribuição industrial, da taxa de licença de exploração dos vendilhões, da renda das bancas dos mercados, da taxa de inspecção sanitária dos produtos frescos e animais vivos, do imposto do selo sobre as apólices de seguro, incluindo o seguro de vida, e do imposto do selo sobre as operações bancárias; a isenção da taxa de licenciamento para afixação de material de propaganda das unidades comerciais (não incluindo os produtos de tabaco); a isenção do imposto de turismo dos estabelecimentos de restauração; a redução da contribuição predial urbana até três mil e quinhentas patacas, para residentes de Macau, reduzindo a taxa para 8% da taxa da contribuição predial urbana dos prédios arrendados; a manutenção do valor da matéria colectável a beneficiar de isenção de imposto complementar de rendimentos em 600 mil patacas; a redução extra para os projectos inovadores de investigação e desenvolvimento.

Ainda, os rendimentos obtidos ou gerados pelas empresas locais em países de língua oficial portuguesa estarão isentos do pagamento do imposto complementar de rendimentos; a isenção do pagamento do imposto do selo sobre os bilhetes de entrada e de assistência pessoal a espectáculos, exposições e diversões e a isenção do imposto do selo sobre leilões. Para os residentes permanentes de Macau que não possuam imóveis e que venham a adquirir o primeiro imóvel para habitação, os primeiros 3 milhões de patacas do valor do imóvel estarão isentos do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão do imóvel (apenas para fracções de residência); a isenção do imposto complementar de rendimentos sobre o rendimento proveniente do investimento em obrigações de autoridades do Interior da China e de empresas estatais comercializadas em Macau, bem como a isenção do imposto do selo sobre a emissão e aquisição dessas obrigações.

Com a aplicação das referidas medidas de isenção e redução de taxas e impostos e de devolução de imposto, o Governo deixará de arrecadar receitas fiscais no valor aproximado de 3,42 mil milhões de patacas.

Em simultâneo, dará continuidade à atribuição de benefícios de tarifas de autocarro aos idosos, estudantes e a toda a população; à subvenção do pagamento de tarifas de água; aos apios à comunidade mais vulnerável; Apoio às famílias arrendatárias de habitações sociais e aos agregados familiares em lista de espera de habitação social que preencham os requisitos necessários; ao programa de comparticipação nos cuidados de saúde.

Continuará, ainda, a criação de conta individual de previdência aos residentes qualificados, atribuindo 10 mil patacas de verba de activação única, e será novamente colocada na conta individual de cada residente uma verba adicional de 7 mil patacas, proveniente do saldo orçamental. Sugere-se ainda que, no próximo ano, seja mantida a execução do plano de comparticipação pecuniária, e reserva de cabimento orçamental para atribuição de 10 mil patacas aos residentes permanentes e de 6 mil patacas aos residentes não permanentes.

Por outro lado, após auscultar as opiniões da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública, o Governo propõe actualizar o valor do multiplicador indiciário da tabela salarial para 91 patacas, a partir de Janeiro do próximo ano sendo que a respectiva proposta de lei será enviada à Assembleia Legislativa para apreciação.

Chui Sai On apontou também, o secretário para a Economia e Finanças, irá, em nome do Governo, apresentar a proposta da Lei do Orçamento referente ao ano financeiro de 2020, para a respectiva apreciação.



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