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Consulta pública sobre a Lei dos Arquivos a partir de 15 de Novembro


Para que os serviços e órgãos da Administração Pública, a Assembleia Legislativa, os órgãos judiciais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as instituições de interesse público da RAEM possam proceder à gestão, conservação e utilização eficaz dos arquivos, e para que seja possível conservar e utilizar adequadamente os arquivos privados de interesse público, o Governo da RAEM elaborou o documento de consulta sobre a Lei dos Arquivos. Na Sexta-feira (15 de Novembro), o Instituto Cultural (IC) irá lançar uma consulta pública sobre esta lei com uma duração de 30 dias, permitindo a pessoas de todos os sectores da sociedade entender a situação da Lei de Arquivos e apresentar opiniões e sugestões.

Actualmente, o regime arquivístico da Região Administrativa Especial de Macau é regulado pelo Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro. Este diploma fixa, entre outras, as regras de selecção, conservação, eliminação, transferência e incorporação de documentos dos arquivos dos órgãos do Governo, dos serviços da Administração Pública, incluindo dos serviços personalizados, do Instituto para os Assuntos Municipais, das empresas públicas e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; prevê os elementos necessários para a classificação e gestão de arquivos privados, os prazos para acesso aos arquivos públicos, o processo de reprodução de documentos e o regime sancionatório.

Desde o estabelecimento da RAEM, o sistema político, as organizações governamentais, o ambiente económico e o enquadramento social diferenciam-se muito dos da época de elaboração do referido Decreto-Lei e algumas disposições do regime arquivístico vigente já não se adaptam à realidade actual, sendo necessário revogá-lo e substituí-lo por um novo regime arquivístico que corresponda à situação real e ao desenvolvimento da RAEM.

O documento de consulta sobre a Lei dos Arquivos abrange os seguintes seis aspectos: 1) o reforço da gestão dos arquivos públicos; 2) o papel a desempenhar pelo Arquivo de Macau no âmbito do regime arquivístico; 3) o reforço da protecção e da utilização dos arquivos privados; 4) o regime sancionatório; 5) o acesso aos arquivos públicos e 6) a reprodução de arquivos públicos.

A consulta pública tem uma duração de 30 dias e decorrerá entre 15 de Novembro e 14 de Dezembro de 2019. Durante o período de consulta, serão realizadas duas secções de consulta, a primeira no dia 28 de Novembro de 2019 (Quinta-feira), das 10:00 às 12:00 horas, no Auditório do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, sito na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 7º andar, em Macau, tendo como destinatários os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais da RAEM e a segunda no dia 29 de Novembro de 2019 (Sexta-feira), das 15:00 às 17:00 horas, no Auditório do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, tendo como destinatários o público em geral, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, e as instituições de interesse público. As duas sessões de consulta serão proferidas, principalmente, em língua chinesa, estando disponível o serviço de tradução simultânea para as línguas chinesa e portuguesa.

O documento de consulta ao público sobre a Lei dos Arquivos pode ser obtido a partir do dia 15 de Novembro de 2019, no Edifício do Instituto Cultural, no Arquivo de Macau e no Centro de Informações ao Público. Ao mesmo tempo, a versão electrónica do documento de consulta estará disponível no mesmo dia nas páginas electrónicas do Instituto Cultural e no Portal do Governo da RAEM. As opiniões e sugestões podem ser apresentadas presencialmente no Instituto Cultural ou enviadas por correio, bem como através do e-mail LArquivos@icm.gov.mo ou do fax (n.º 28561495). Para mais informações, é favor contactar o Arquivo de Macau durante o horário de expediente através do telefone n.º 2859 2919.