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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2015 ‒ Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local»


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2015 ‒ Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local».

Para se articular com a alteração ao “Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau sugeriu a alteração do Regulamento Administrativo sobre as “competências académicas básicas”, em vigor. Nestes termos, foi elaborado o projecto do Regulamento Administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2015 ‒ Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local».

No projecto, propõe-se que as “exigências das competências académicas básicas”, dos ensinos secundário geral e secundário complementar, sejam definidas em conformidade com a criação das disciplinas autónomas de “História”, “Geografia”, “Artes Visuais” e “Música”, em vez de estarem definidas em concordância com as disciplinas globalizantes de “Sociedade e Humanidade” e “Artes”.

Propõe-se que este Regulamento Administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produza efeitos, faseadamente, a partir do ano escolar de 2020/2021.