O Vice-Ministro do Comércio da República Popular da China,Wang Bingnan, e o Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, assinaram hoje (dia 20), em Macau, o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA (adiante designado por Acordo), na presença dos senhores Chui Sai On, Chefe do Executivo, e Fu Ziying, Director do Gabinete de Ligação do Governo Central em Macau. O Acordo visa aprofundar, ainda mais, a liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e a RAEM, reforçando o intercâmbio e a cooperação entre as duas partes em matéria económica e comercial, em prol do apoio e incentivo à participação dos vários sectores sociais de Macau na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o que favorece a promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau. O Acordo será implementado formalmente a partir de 1 de Junho de 2020.
Foi reorganizado e sintetizado, de forma sistemática, neste Acordo, o conteúdo de liberalização sobre o comércio de serviços constante do CEPA e dos seus protocolos suplementares, dando maior liberalização com base nas medidas existentes aplicadas nos sectores de serviços, em função dos vários factores actuais, nomeadamente as alterações verificadas no ambiente económico internacional, as tendências das políticas de investimento do Interior da China e o progresso de cooperação económica e comercial entre as duas partes, tudo isto produz efeitos positivos e incentivos para os sectores de serviços de Macau a entrar no mercado do Interior da China.
Em conformidade com o Acordo, o número dos sectores de serviços de Macau aos quais o Interior da China concederá o completo tratamento nacional foram aumentado de 62 para 69, incluem contabilidade, construção e desenho, engenharia, reparação e manutenção de equipamentos, venda por grosso, transportes, etc. Os prestadores de serviços de Macau podem ter acesso, através da forma de presença comercial, ao mercado do Interior da China, no qual podem gozar as mesmas condições de acesso que os investidores do Interior da China têm.
Além disso, com vista a impulsionar a integração profunda entre Macau e a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no contexto de sectores de serviços, foram propostas, no Acordo, várias medidas de liberalização de serviços a implementar, de forma pioneira, na Grande Baía, incluindo políticas relativas ao alargamento da liberalização destinada à dinamização dos sectores de serviços, nomeadamente, serviços financeiros, jurídicos, serviços fiscais, educação, construção e engenharia e turismo, contribuindo para a promoção da concretização plena da liberalização do comércio de serviços na Grande Baía.
No Acordo, foram eliminadas as listas positivas existentes tanto na área da cultura como na área das telecomunicações e os respectivos conteúdos existentes foram integrados na lista negativa aplicada sob a forma de presença comercial e na lista positiva das medidas de liberalização aplicada sob a forma de serviços transfronteiriços. Após a integração, várias medidas das áreas da cultura e das telecomunicações serão aplicadas no modo de gestão usando lista negativa, de âmbito mais liberalizado e mais transparente. Adoptada a lista negativa, além das medidas restritivas reservadas, o Interior da China não implicará quaisquer restrições particulares para os prestadores de serviços de Macau elegíveis dos sectores da cultura e das telecomunicações.
Foram definidas, no Acordo, mais medidas de liberalização para actividades bancária e seguradora, relaxando o acesso ao mercado, o âmbito de actividades, os requisitos de operação e os procedimentos de supervisão, no sentido de elevar o grau de liberalização no sector financeiro. As medidas contribuirão para a criação de um ambiente de investimento mais favorável para os bancos e as empresas seguradoras de Macau na exploração do mercado do Interior da China, bem como promoverão a cooperação empresarial e o desenvolvimento mútuo entre as instituições financeiras de Macau e do Interior da China, a fim de alcançar benefícios e ganhos mútuos.
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