Saltar da navegação

Amanhã vão ser creditadas na conta bancária as verbas de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório dos idosos com idades entre 65 e 74 anos


Amanhã (dia 27 de Novembro), o Fundo de Segurança Social (FSS) vai atribuir as verbas das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório para os 39.512 requerentes com idades entre 65 e 74 anos da segunda fase, que foram notificados do resultado de requerimento através de ofício ou mensagem de telemóvel (SMS). As verbas vão ser creditadas nas contas bancárias de requerentes onde recebem a pensão para idosos, pensão de invalidez e subsídio para idosos e subsídio de invalidez especial. Caso o requerente não seja beneficiário das pensões ou subsídios acima referidos, as verbas serão depositadas na conta bancária indicada pelo requerente. Nos termos da disposição do respectivo diploma legal, os titulares das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório podem levantar as verbas de contas individuais uma vez em cada ano.

O FSS informa ainda que de acordo com o respectivo diploma legal, o direito de invocação pelos titulares de contas ao crédito do montante atribuído prescreve no prazo de três anos, contado a partir de 31 de Dezembro do ano em que a repartição seja efectuada, portanto, a prescrição do direito à atribuição de verbas do ano 2016 vai ser completada no dia 31 de Dezembro do corrente ano. Se o titular de conta apresentar impugnação sobre a atribuição de verbas do ano 2016 fora do prazo, tal implicará a perda do seu direito sobre a mesma.

Para mais informações sobre as contas individuais do regime de previdência central não obrigatório, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, ou contactar o FSS através da Linha aberta de 24 horas: 28230230 ou, durante o horário de expediente, Linha de consulta 28532850.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar