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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Normas técnicas de segurança e complementares à investigação técnica de acidentes e incidentes do sistema de transporte de metro ligeiro»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Normas técnicas de segurança e complementares à investigação técnica de acidentes e incidentes do sistema de transporte de metro ligeiro».

Nos termos do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do sistema de transporte de metro ligeiro), devem ser regulamentadas por regulamento administrativo complementar a gestão da operação, as condições do transporte de passageiros, o tratamento de avarias, o tratamento de emergência e os procedimentos de fiscalização. Neste sentido, foi formulado o projecto do regulamento administrativo intitulado «Normas técnicas de segurança e complementares à investigação técnica de acidentes e incidentes do sistema de transporte de metro ligeiro».

Os principais conteúdos do projecto do regulamento administrativo são o seguinte:

1. O projecto do regulamento administrativo sugere que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) seja a entidade responsável pela fiscalização da segurança do sistema de metro ligeiro, sendo a operadora responsável pela segurança do sistema de metro ligeiro.

2. A operadora deve criar o sistema de gestão de segurança, apresentar anualmente à entidade concedente o relatório de segurança respeitante ao ano civil anterior, bem como elaborar o manual de segurança da operação. O projecto do regulamento administrativo sugere que o sistema de metro ligeiro deva ser precedido da fase de operação experimental, estando a sua entrada em operação sujeita à autorização da entidade concedente, mediante a verificação das respectivas condições técnicas de segurança.

3. A operadora deve elaborar os planos de tratamento de avarias e situações de emergência, bem como proceder anualmente à sua revisão e ajustamento. Quando a prestação do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro for suspensa por motivo de emergência, a operadora deve comunicar imediatamente à DSAT e tomar as medidas necessárias para reiniciar a operação no mais curto período de tempo; não sendo possível, deve a operadora providenciar a evacuação ou a transferência dos passageiros para outros meios de transportes.

4. O projecto do regulamento administrativo prevê que caso ocorram acidentes ou incidentes, a operadora deve elaborar um relatório sumário da ocorrência e submetê-lo à DSAT, no prazo de 24 ou 12 horas a contar da ocorrência. O projecto do regulamento administrativo define os conteúdos da investigação técnica de acidentes ou incidentes, os métodos de abordagem e os procedimentos utilizados na investigação.

Propõe-se que o projecto do regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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