Saltar da navegação

CARIC

Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança

Tutela

Comissão para a Cibersegurança


Missão

O Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC) é uma estrutura de natureza técnica especializada em matéria de alerta e resposta a incidentes de cibersegurança.


Contactos

Endereço
Avenida da Amizade, n.o 823, Edifício da Polícia Judiciária, Macau

Telefone
(853)8800 6600

Fax
(853)8800 6611

E-mail
caric@pj.gov.mo


Legislacão Orgânica

Lei n.º 13/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Junho de 2019)
Lei da cibersegurança

Regulamento Administrativo n.º 35/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Novembro de 2019)
Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança.


Atribuições

  • Centralizar a recepção de informações sobre incidentes de cibersegurança;
  • Definir as medidas de cibersegurança previstas na alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança) e coordenar a resposta das diversas entidades intervenientes, de modo a evitar ou mitigar os efeitos dos incidentes de cibersegurança;
  • Assegurar e promover a cooperação institucional, incluindo com entidades congéneres do exterior;
  • Adoptar uma classificação dos incidentes de cibersegurança por níveis de gravidade e definir os procedimentos de alerta e resposta de acordo com esses níveis;
  • Monitorizar, em tempo real, o tráfego e as características dos dados informáticos transmitidos entre as redes dos operadores de infra-estruturas críticas e a internet, nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança);
  • Emitir alertas sobre incidentes de cibersegurança;
  • Disponibilizar apoio técnico às entidades de supervisão, a pedido destas, no exercício das suas competências;
  • Apresentar anualmente à CPC, para aprovação, um relatório geral de cibersegurança;
  • Prestar o demais apoio de que a CPC careça;
  • Promover acções de divulgação e sensibilização em matéria de cibersegurança;
  • Promover a divulgação, junto do público, do resultado da investigação dos incidentes de cibersegurança ocorridos, em articulação com as entidades de supervisão.

Composição

O CARIC é coordenado pela Polícia Judiciária e integra a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

 


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar