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Acção de divulgação promovida conjuntamente pela Direcção dos Serviços de Economia e pelos Serviços de Alfândega para apelar aos cidadãos a necessidade de obtenção de certificados e licenças para o transporte de orquídeas para Macau

O pessoal da DSE e dos SA distribuiu artigos publicitários e panfletos aos cidadãos que saíam de Macau

Com a aproximação do Ano Novo Chinês, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE), e os Serviços de Alfândega (SA), a partir de hoje (dia 3), distribuem artigos publicitários na Praça das Portas do Cerco, por forma a intensificar as acções promocionais referentes às disposições relativas ao comércio, em Macau, das espécies ameaçadas de extinção que incluem orquídeas, chamando a atenção dos residentes e turistas para a necessidade do respectivo certificado e licença para o transporte para Macau.

Nos termos da “Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção” (Convenção), todas as espécies de orquídeas foram classificadas como espécies ameaçadas de extinção, e as espécies cultivadas mediante reprodução artificial também estão sob controlo. De facto, muitos ingredientes medicinais chineses comuns no mercado, tais como panax quinquefolius, dendrobium nobile e cavalo-marinho seco, também são espécies ameaçadas de extinção enumeradas na Convenção, e estão sujeitas às correspondentes medidas de controlo de importação e exportação conforme o seu grau de ameaça de extinção.

De acordo com a Lei n.º 2/2017, a importação e exportação de todas as mercadorias classificadas como espécies ameaçadas de extinção devem obter, previamente, certificados e licenças junto da DSE, incluindo também o transporte efectuado por próprio indivíduo. O transporte de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção para Macau sem licença é punido com multa entre 5.000 a 100.000 patacas, com destaque para a operação do comércio de algumas espécies raras que são classificadas na primeira categoria como paphiopedilum, renanthera imschootiana, e manidae etc., que a sua importação já foi proibida, à qual é aplicada uma multa entre 200.000 a 500.000 patacas. A DSE apela aos sectores e público, antes de realizar transacções de importação e exportação ou transportar pessoalmente nas fronteiras as espécies da fauna e da flora ou os seus produtos, devendo conhecer previamente se as mesmas, são, ou não, as espécies ameaçadas de extinção ou os seus produtos, e prestar atenção às exigências legais de Macau e do destino de exportação em relação à importação e exportação dos respectivos artigos, de modo a evitar que sejam punidos por infracção. Os SA irão reforçar a realização de inspecção aleatória de mercadorias e dos turistas, de forma a combater a importação ilegal para Macau de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

Dado o aumento do número da saída de pessoas que compram artigos para o ano novo ou viajam para o exterior, os SA alertam que foi instalado nos canais de entrada de todos os postos alfandegários de Macau um sistema de duplo circuito (sistema vermelho/verde) para passagem alfandegária, caso as mercadorias que os visitantes transportam sejam sujeitas à legislação vigente de Macau, os mesmos devem passar pelo circuito vermelho e efectuar, por iniciativa própria, a declaração junto do pessoal alfandegário. Além disso, no sentido de garantir a fluidez na passagem fronteiriça das pessoas e dos veículos nos postos alfandegários, os SA vão enviar mais pessoal durante o Ano Novo Chinês para controlar o fluxo de visitantes, manter a ordem nas alfândegas, e reforçar as acções de fiscalização aduaneira.

Para quaisquer esclarecimentos sobre a importação e exportação de espécies ameaçadas de extinção que incluem orquídeas, é favor contactar a DSE através das linhas abertas 8597 2238 ou 8597 2636. Casos os cidadãos tenham conhecimento da actividade de importação e exportação ilegal, podem denunciar essas situações aos SA através da linha aberta de 24 horas 2896 5001.

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