Saltar da navegação

Governo da RAEM: Actual Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis satisfaz resposta à “pneumonia de origem desconhecida de Wuhan ” e não é necessária legislação urgente


O Governo da RAEM elaborou e implementou a Lei n.º 2/2004 “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”, de modo a garantir a saúde pública, prevenção, controlo e tratamento eficazes de doenças transmissíveis.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º desta Lei, são doenças transmissíveis as doenças constantes da lista anexa à lei, e nos termos do artigo 32.º da mesma lei (Ocorrência de outras doenças transmissíveis), “A ocorrência, ou o perigo de ocorrência, de qualquer outra doença transmissível, além das referidas na lista anexa à presente lei, pode determinar a aplicação das medidas previstas na presente lei, com base na legislação sanitária em vigor ou nas recomendações da Organização Mundial de Saúde”.

No que diz respeito à “pneumonia de origem desconhecida de Wuhan ”, se for necessária a aplicação das medidas como a observação médica previstas na Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, porque o doente não colabora com a aplicação das medidas, os Serviços de Saúde podem exercer as competências conferidas pela autoridade sanitária, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, ou seja, “podendo tomar as medidas indispensáveis à prevenção ou à eliminação de factores ou situações susceptíveis de pôr em risco ou causar prejuízos à saúde individual ou colectiva”, entre as quais estão as medidas de isolamento obrigatório e observação médica, aplicáveis à Lei n.º 2/2004.

Uma vez que as disposições legais em vigor permitem satisfazer as necessidades de resposta à “pneumonia de origem desconhecida de Wuhan ”, não há necessidade de criar legislação urgente e particular.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar