Tendo em conta a situação mais recente do coronavírus e as novas medidas preventivas tomadas pelo Governo da RAEM, e atendendo a que os tribunais são os únicos órgãos a quem cabe o exercício do poder jurisdicional, devendo cumprir as atribuições conferidas pelo artigo 4.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, assim como o ponto 1 das Orientações para manter o funcionamento dos serviços públicos durante o período de dispensa de serviço, entre 3 e 7 de Fevereiro, emitidas pelos SAFP, o Conselho de Magistrados Judiciais decidiu tomar a seguinte deliberação em relação ao funcionamento dos tribunais de várias instâncias entre 3 e 7 de Fevereiro de 2020:
1. As secretarias (todas as secções centrais e as secções de processos) do Tribunal de Última Instância, do Tribunal de Segunda Instância e dos Tribunais de Primeira Instância (incluindo os diversos juízos especializados e o Tribunal Administrativo) manterão o funcionamento nas horas de expediente durante o período acima referido, cabendo aos presidentes dos tribunais de várias instâncias, no exercício da competência conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 da Lei de Bases da Organização Judiciária, determinar os funcionários de justiça que devem ir ao serviço para manter o funcionamento de cada tribunal consoante a situação concreta, dispensando prioritariamente o trabalho das funcionárias grávidas, e notificar o GPTUI da lista de funcionários (incluindo as secretárias e os motoristas) referida no ponto 1 das Orientações para efeitos de registo;
2. Para evitar a concentração de pessoas e o risco de propagação de doenças infecciosas, serão canceladas, em princípio, as audiências marcadas para os dias 3 a 7 de Fevereiro de 2020, com excepção das leituras que já foram marcadas, das audiências dos processos com carácter urgente consoante a lei e das que sejam consideradas como necessárias pelos respectivos juízes titulares ou tribunal colectivo e que estejam em condições de se realizarem. Devem os respectivos juízes proferir despachos com a maior brevidade, e os funcionários de justiça fazer de imediato, notificações a todos intervenientes processuais, a fim de eles tomarem conhecimento dos arranjos da audiência. A Presidente dos Tribunais de Primeira Instância deve, em conjunto com os juízes titulares e os escrivães de direito de todas secções de processos, afectar pessoal suficiente para garantir a realização das audiências de julgamento;
3. Para manter o funcionamento dos tribunais de várias instâncias durante o período acima referido, atendendo, por outro lado, à natureza dos processos tratados pelos tribunais de segunda e última instâncias, bem como às condições de trabalho e à situação do pessoal, em princípio todos os juízes devem ir ao serviço, sendo o modo de tratamento dos processos determinado pelos presidentes de cada tribunal e os respectivos juízes mediante negociação. Relativamente aos Tribunais de Primeira Instância, em princípio todos os juízes devem ir ao serviço, para tratar dos trabalhos de audiência referidos no número anterior, ou ficar no seu gabinete para despachar os processos.
Dado que são muito intensas as acções de combate e prevenção ao coronavírus, é inevitável que se venha a causar muitas influências negativas à sociedade. Face a esta situação, espera este Conselho que os senhores Juízes e os funcionários de justiça tenham sempre em mente o espírito de cooperação, permaneçam fiéis ao seu posto de trabalho, para exercerem os poderes legalmente conferidos e cumprirem as suas funções próprias.
Conselho dos Magistrados Judiciais
1 de Fevereiro de 2020