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Comissão de Perícia do Erro Médico: Fornecimento de serviços limitados entre os dias 3 e 7 de Fevereiro


Em resposta à situação epidémica de infecção pelo novo coronavírus, a fim de reduzir o risco de transmissão de doença entre multidões, segundo as orientações emitidas pela SAFP, a Comissão de Perícia do Erro Médico (doravante designada pela Comissão) irá suspender temporariamente os serviços públicos, entre os dias de 3 a 7 de Fevereiro, incluindo o requerimento de perícia, consultas e entrega dos documentos em falta, exceto o pedido de autópsia, e os serviços de atendimento por via telefónica são inalterados.

Ao abrigo as disposições do n.º 2 do artigo 13.º Lei n.º 5/2016 da Lei n.º 5/2016 - Regime Jurídico do Erro Médico, o requerimento é formulado por escrito, no prazo de um ano a contar da data do conhecimento da eventual ocorrência de erro médico pelo requerente ou membros da família legítimos devendo enunciar os factos que constituem objecto da perícia requerida.

Para mais informações, pode ligar para gabinete (n.º de telefone: 28751056) durante o horário de atendimento ou consultar a página electrónica:www.cpem.gov.mo



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