Por causa da evolução epidémica do novo tipo de coronavírus e com vista a reduzir a concentração de pessoas e diminuir o risco de propagação de doenças infecto-contagiosas, o Fundo de Segurança Social (FSS) vai suspender todos os serviços ao público a partir do dia 5 de Fevereiro até novo aviso. O FSS reafirma ainda a prorrogação do prazo para pagamento de verbas bem como a isenção de aplicação dos respectivos juros e multas.
O FSS referiu que os dias úteis de dispensa de serviço de funcionários públicos a partir de 30 de Janeiro deste ano não se contam para efeitos do prazo para apresentação de requerimento dos diversos subsídios, sendo que a apresentação dos respectivos pedidos poderá ser adiada após o funcionamento normal dos serviços públicos. Além disso, os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez podem efectuar a prova de vida até ao final de Março e a atribuição normal de prestações referentes a Abril não será influenciada. O FSS reafirma ainda que o prazo para pagamento de contribuições referentes ao 4.otrimestre do ano 2019, taxas de contratação de trabalhadores não residentes e as contribuições de trabalhadores eventuais referentes ao Dezembro de 2019 se prorroga até ao dia 28 de Fevereiro, sendo dispensados os eventuais juros de mora e multas.
Para informações mais actualizadas, podem consultar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo.