Os Serviços de Saúde foram notificados, terça-feira (4 de Fevereiro), pelo Centro Hospitalar Conde S. Januário, do diagnóstico de um caso de tosse convulsa num residente de Macau, com trinta e sete anos de idade, que trabalha como gerente num restaurante de casino.
A 21 de Janeiro esta doente manifestou tosse paroxística, tendo recorrido a uma instituição médica para consulta médica. Na noite do dia 3 de Fevereiro, recorreu ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde S. Januário devido à intensificação dos sintomas. As amostras recolhidas ao sistema respiratório foram testadas pelo laboratório e tiveram diagnóstico positivo à Tosse Convulsa.
O doente encontra-se em estado clínico considerado estável. O doente nasceu no Interior da China, pelo que é desconhecida a história de vacinação. Durante o período de incubação o doente viajou a Zhuhai, o seu sogro também apresentou sintomas de tosse, e agora já não sente indisposto. Ao mesmo tempo, os colegas do doente também não manifestaram nenhuma indisposição. Os Serviços de Saúde estão a proceder à medicação preventiva dos familiares, rastreando a situação de saúde das pessoas que contactaram com o doente durante o período de transmissão. Este caso é o primeiro (1) caso de tosse convulsa de 2020.
A tosse convulsa é causada por um cocobacilo Bordetella pertussis, sendo transmitida por via de gotículas de saliva através da tosse, conversa em alta voz e espirros de doentes infectados. Devido à fraca resistência ambiental do cocobacilo Bordetella pertussis, geralmente, este não pode ser transmitido por via indirecta. Após a infecção, o doente apresenta sintomas tais como tosse espasmódica, sibilação e vómito. Caso o infectado não seja submetido a tratamento adequado a doença pode prolongar-se até três (3) meses, havendo o risco de causar outras complicações como pneumonia ou encefalopatia e até a morte. Actualmente, existe um tratamento antibiótico eficaz, mas os antibióticos devem ser utilizados no início da doença.
A vacinação é a medida preventiva mais eficaz para a tosse convulsa. O Programa de Vacinação da RAEM, que está de acordo com as instruções promovidas pela Organização Mundial de Saúde, estipula a obrigatoriedade de vacinação contra a tosse convulsa das crianças com 2, 4, 6, 18 meses e 5 anos de idade. Após esta obrigatoriedade, os casos de tosse convulsa tornaram-se raros em Macau. Nos últimos 10 anos, a incidência de tosse convulsa tem tido uma tendência de acrescimento por todo o mundo, sendo uma das razões possíveis a diminuição gradual dos anticorpos de infecção espontânea nas grávidas e nos outros adultos.
Habitualmente são administradas aos bebés pelo menos três doses da vacina anti-tosse convulsa para que tenham uma imunidade, mais confiável, contra esta doença, devendo ainda continuar a sujeitar-se à vacinação periódica para manterem a imunidade adquirida.
Os Serviços de Saúde apelam aos pais para submeterem os seus filhos às vacinações recomendadas, não devendo deslocar-se com as crianças, em particular, aquelas que tenham menos de 12 meses e que ainda não concluíram o processo inicial de vacinação, a locais com grande aglomeração de pessoas ou onde existam situações epidemiológicas reportadas relativas a doenças transmissíveis e que a situação seja diferente de Macau, devendo também evitar contacto com pessoas infectadas. As famílias, as creches e as escolas devem prestar atenção à higiene pessoal e ambiental. Os profissionais de saúde devem prestar atenção, especialmente, às crianças com tosse persistente superior a duas semanas e, quando detectarem qualquer caso suspeito, devem notificar os Serviços de Saúde atempadamente para que sejam tomadas medidas adequadas.
Mais informações através da Linha Aberta de Doenças Infecciosas dos Serviços de Saúde através do n.º 28 700 800.