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Investigação criminal e medidas de coacção aplicadas a um homem suspeito de ter danificado materiais para a prevenção de epidemias


Sendo actualmente grave em Macau a situação do novo tipo da pneumonia, um homem local é suspeito de ter danificado, de forma maliciosa, algumas das máscaras para a prevenção de epidemias postas à venda aos cidadãos, caso este que levou o Ministério Público a autuar um inquérito e proceder às diligências de investigação em conformidade com os procedimentos legais.

Segundo o que foi apurado, no dia 3 de Fevereiro, quando o arguido comprava máscaras para a prevenção de epidemias no Posto de Saúde de Coloane, disputou com os trabalhadores aí presentes e de repente manchou, com saliva e muco nasal, algumas das máscaras postas à venda aos cidadãos, fazendo com que 32 pacotes de máscaras (320 máscaras no total) fossem poluídos e consequentemente se tornassem inúteis.

O arguido foi indiciado da prática de um crime de dano previsto pelo artigo 206.º do Código Penal, podendo ser condenado na pena de prisão até 3 anos ou de multa.

Realizado o interrogatório ao arguido, tendo em conta a natureza perversa e a gravidade da conduta supracitada, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação das medidas de coacção de prestação de caução e apresentação periódica à polícia. O inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação criminal.

Nos termos do artigo 206.º do Código Penal, o crime de dano é punível com pena de prisão até 3 anos. No entanto, em caso da verificação das circunstâncias agravantes ou circunstâncias especialmente agravantes, o crime de dano qualificado é punível com pena de prisão até 5 anos ou entre 2 e 10 anos nos termos do artigo 207.º do Código Penal.

Actualmente, é grave a situação da epidemia da pneumonia provocada pelo novo tipo de coronavírus, pelo que existe grande procura de materiais de prevenção de epidemias, especialmente as máscaras sendo materiais essenciais de que os cidadãos necessitam urgentemente para combater a epidemia. Na altura em que é grave a situação da epidemia, o acto de danificação dos materiais fornecidos pelo Governo para a protecção da saúde dos cidadãos pode representar uma maior intensidade do dolo da conduta criminosa em causa. No caso, o Ministério Público condena severamente o acto de danificação dolosa de materiais de prevenção de epidemias e irá acelerar a investigação criminal no sentido de ser promovida, em tempo oportuno, a agravação da penalização junto do tribunal nos termos da lei.

Neste momento crucial de combate à epidemia, o Ministério Público apela aos cidadãos para colaborarem activamente com as medidas de prevenção de epidemias tomadas pelo Governo da RAEM, cumprirem a sua responsabilidade cívica, valorizarem os materiais de prevenção de epidemias, e não hesitarem em denunciar quaisquer infracções que perturbem ou prejudiquem o trabalho de prevenção de epidemias para ser apurada a respectiva responsabilidade criminal.



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