Tendo em conta os recentes acontecimentos devidos à epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, a Fundação Macau informa que retomou o seu funcionamento normal no passado dia 2 de Março de 2020, especialmente os serviços relativos à aceitação e apreciação de pedidos de apoio financeiro. Assim, as medidas especiais adoptadas durante o período compreendido entre 3 e 28 de Fevereiro cessaram e a Fundação Macau não vai aceitar mais o recebimento, através de e-mail, de pedidos de apoio financeiro, relatórios de actividades subsidiadas e pedidos de autorização para requerer alterações às actividades subsidiadas.
Considerando-se o surto de epidemia como motivo de força maior, a Fundação Macau decidiu conceder um prazo de tolerância de 90 dias para a entrega dos relatórios de actividades subsidiadas caso o seu prazo inicialmente definido tenha terminado a 29 de Fevereiro ou antes, sem que haja necessidade de apresentação de um pedido de autorização para a prorrogação do prazo. Isto significa que a Fundação Macau irá aceitar os relatórios que sejam entregues durante o prazo de tolerância de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao último dia do prazo inicialmente definido.
A Fundação Macau vai continuar atenta ao desenvolvimento da referida epidemia, de forma a adoptar, atempadamente, as medidas mais adequadas. Nesta fase decisiva de controlo do surto, qualquer alteração relativamente à execução das actividades subsidiadas poderá ser transmitida aos trabalhadores desta Fundação Macau, através de telefone n.º 87950950. A Fundação Macau agradece a compreensão e a colaboração de todos e renova o apelo para as associações cooperarem com os esforços do Governo da RAEM em prol do controlo do surto, nomeadamente, evitando, para já, os convívios e adiando as actividades que não sejam indispensáveis.