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Início do processo de inscrição no plano do Cartão de Consumo Electrónico em meados deste mês e lançamento de uma nova medida sobre a subvenção do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica às empresas e estabelecimentos comerciais


O Governo da RAEM está empenhando em implementar, de forma acelerada, o conjunto de medidas de apoio económico que têm sido anunciadas para mitigar a pressão financeira sofridas quer por parte da população, quer por diversos sectores sociais.

Assim, em meados deste mês, será iniciado o processo de inscrição para o acesso ao cartão de consumo electrónico, prevendo-se que todos os residentes de Macau possam ter o mesmo na mão, e usá-lo para efeitos de consumo, entre Maio e Julho próximos.

Por outro lado, no intuito de aliviar os encargos dos residentes resultantes do consumo de electricidade e de água nas habitações durante o período de prevenção e combate à epidemia, foi anunciada recentemente a isenção do pagamento das respectivas tarifas de água e de energia eléctrica, por um período de três meses.

Além disso, com o objectivo de proporcionar um maior apoio aos estabelecimentos comerciais, incluindo as pequenas e médias empresas, o Governo vai lançar uma medida de subvenção para o pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica, por um período de três meses, dirigida às empresas e estabelecimentos comerciais, sendo o valor máximo a subsidiar mensalmente, para cada estabelecimento comercial, de 3 000 patacas no que respeita à água e 10 mil patacas no que respeita à electricidade.

Disposições gerais relativas ao plano do Cartão de Consumo Electrónico

O Governo da RAEM vai atribuir a cada residente de Macau um cartão de consumo electrónico, com o valor nominal de 3 000 patacas, para ser usado dentro de um período de três meses, mediante a dedução do valor nele inserido, em restaurantes, recintos de venda a retalho, shopping centres e outros estabelecimentos, esperando-se que, através deste cartão, seja impulsionado o consumo local e dinamizada a procura.

O cartão de consumo electrónico tem como seus destinatários os residentes permanentes e não permanentes da RAEM, prevendo-se que a despesa pública envolvida ande na ordem dos 2,2 mil milhões de patacas.

A partir de meados deste mês, e até ao fim do mesmo, os residentes vão poder aceder à página on-line da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) a fim de efectuarem a sua inscrição, devendo seleccionar a data e o local (i.e entidades governamentais ou bancárias) para levantamento do seu cartão. Os respectivos cartões poderão ser levantados em Abril, nos dias e locais indicados, e ser usados, para efeitos de consumo, entre Maio e Julho.

Os serviços públicos envolvidos irão divulgar em breve os detalhes do plano acima referido, através de diferentes vias e formas, para que todos os residentes de Macau fiquem a conhecer de forma atempada a informação relevante. Concomitantemente, serão criadas uma página electrónica dedicada ao tema e uma linha azul para prestar esclarecimentos ao público sobre esta matéria.

Isenção do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica pelas unidades habitacionais/subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica para as empresas e estabelecimentos comerciais

1. Isenção do pagamento das tarifas de água e de electricidade pelas unidades habitacionais

Tendo em conta a adesão dos residentes à medida de permanência em casa, promovida pelo Governo da RAEM para prevenir e combater a epidemia, e como forma de aliviar, de algum modo, os encargos financeiros resultantes do consumo de água e de electricidade durante essa permanência em casa, serão isentas as unidades habitacionais do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica por um período de três meses.

Em relação às tarifas de água, as unidades habitacionais serão isentas do pagamento do montante da factura referente aos meses de Março e Abril, e de metade do valor da factura respeitante aos meses de Maio e Junho. Quanto às tarifas de energia eléctrica, serão isentas do pagamento das tarifas de electricidade constantes das facturas dos meses de Março a Maio. Serão abrangidas por esta medida que contribui para o bem-estar da população, cerca de 220 mil unidades habitacionais.

Estima-se que as isenções referidas impliquem uma despesa pública de 55 milhões de patacas no que respeita às tarifas de água, e de 240 milhões de patacas no que toca à electricidade.

2. Medida de subvenção do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica às empresas e estabelecimentos comerciais

No intuito de prestar apoio aos utentes das unidades não habitacionais em que se operam diversos ramos de actividade, e atendendo a que o volume do consumo de água e de electricidade varia em todos os estabelecimentos comerciais, o Governo da RAEM vai lançar uma medida relativa à subvenção do pagamento das tarifas de água e de energia eléctrica dirigida às empresas e estabelecimentos comerciais, com uma duração de três meses, sendo o valor-limite a subsidiar mensalmente, para cada unidade comercial, de 3 000 patacas no que respeita às tarifas de água e 10 mil patacas no referente às tarifas de electricidade.

Em relação às tarifas da água, será subvencionado o pagamento, pelas unidades não habitacionais, do montante que consta na factura respeitante aos meses de Maio e Junho, e de metade do valor constante na factura referente aos meses de Julho e Agosto. Quanto às tarifas de energia eléctrica, será subsidiado o pagamento, pelas unidades não habitacionais, do montante que consta nas facturas dos meses de Março a Maio.

Esta iniciativa envolverá cerca de 30 000 unidades não habitacionais, não sendo aplicável aos contratos de água e de electricidade dos casinos, dos estabelecimentos hoteleiros de categoria igual ou superior a três estrelas e das entidades governamentais.

Prevê-se um gasto público de 18 milhões de patacas, no que respeita à subvenção das tarifas de água, e de 240 milhões de patacas relativamente à electricidade.

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