Tendo em consideração a situação epidémica, o Fundo de Segurança Social (FSS) prorrogou o prazo para pagamento de contribuições referentes ao 4.o trimestre do ano 2019 até ao dia 16 de Março, apelando que os empregadores as devem pagar com a maior brevidade possível, e caso os empregadores não efectuem o pagamento dentro do prazo, devem pagar ainda juros de mora e poderão ser punidos com multa.
Tendo em consideração a situação epidémica, o FSS prorroga o prazo para pagamento de contribuições e taxa de contratação de trabalhadores não residentes referentes ao 4.o trimestre do ano 2019 bem como as contribuições de trabalhadores eventuais referentes a Dezembro de 2019 e a Janeiro de 2020 até ao dia 16 de Março (segunda-feira). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso, as contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas nos centros de prestação de serviços ao público do Instituto para os Assuntos Municipais e os seus postos, sendo que as contribuições de trabalhadores eventuais devem ser pagas nos postos de atendimento do FSS. Os empregadores podem efectuar uma marcação prévia através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou no sítio electrónico (https://booking.gov.mo) antes da sua chegada, no sentido de reduzir o tempo de espera.
Em relação às contribuições de trabalhadores eventuais referentes a Fevereiro de 2020, o prazo para pagamento destas é como de costume até ao final de Março. Para mais informações, podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 28532850 durante o horário de expediente.