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A Fundação Macau concorda com os resultados de auditoria e vai continuar a reforçar o controlo dos apoios financeiros atribuídos


A Fundação Macau concorda com as opiniões e sugestões apresentadas pelo Comissariado de Auditoria relativamente ao controlo da aplicação dos apoios financeiros concedidos e reconhece a importância das questões suscitadas no que concerne à gestão da atribuição de apoios financeiros, havendo ainda que percorrer um longo caminho para ir de encontro às expectativas e exigências do público em geral relativamente aos trabalhos desta Fundação. Neste sentido, a Fundação Macau começou, no ano passado, a desenvolver, em cumprimento rigoroso do calendário definido de acordo com as regras estabelecidas, os procedimentos de restituição, audiência, apreciação e aplicação de sanções, relativamente às entidades beneficiárias de apoios financeiros que entregaram os relatórios exigidos fora do prazo estipulado. Além disso, relativamente aos apoios financeiros concedidos no corrente ano e seguintes, é exigida, às entidades beneficiárias, a entrega de relatórios financeiros elaborados conforme as regras estabelecidas pela Fundação Macau, podendo ainda esta Fundação contratar auditores certificados para realizar a auditoria das contas relativamente à aplicação dos apoios financeiros de valor elevado.

Relativamente às questões suscitadas no relatório de auditoria no que respeita ao incumprimento do prazo para a entrega de relatórios de actividades subsidiadas por parte de entidades beneficiárias, a Fundação Macau, na gestão dos seus trabalhos de atribuição de apoios financeiros, deu maior ênfase à “consciência de serviço”, “consciência de negociação” e “consciência de cooperação”, especialmente a autodisciplina das entidades beneficiárias e, na prática, tomou em conta que as associações manifestaram a sua vontade de cumprir com as obrigações a eles inerentes, só que não conseguiram concluir os relatórios de actividades por motivo da perda de recursos humanos, mudança de mandato, número considerável de entidades subordinadas ou actividades realizadas, etc., reduzindo a rigidez na implementação das disposições relativas à fiscalização e à aplicação atempada de sanções na verificação de infracções, fazendo com que a Fundação Macau tenha concedido apoios financeiros às entidades beneficiárias sem que tenha exigido de forma rigorosa o cumprimento das obrigações a eles inerentes. No intuito de eliminar este tipo de desequilíbrio, desde Fevereiro do ano passado, relativamente às entidades beneficiárias que não entreguem o relatório dentro do prazo de 90 dias a contar do dia de conclusão das actividades subsidiadas, a Fundação Macau instaura um procedimento de audiência logo a seguir do fim deste prazo, e, se as entidades beneficiárias não cumprirem o prazo estipulado para a entrega de relatórios e as respectivas alegações apresentadas no âmbito da audiência não forem admitidas, será exigida a restituição dos apoios financeiros pagos e o seu nome também será incluído na lista de incumpridores, fazendo com que fique impedido de formular qualquer pedido no prazo de dois anos. Até agora, a Fundação Macau já promoveu audiência relativamente a 47 casos tendo sido incluídas 3 entidades na lista de incumpridores.

No que concerne à fiscalização das contas relativas às actividades subsidiadas, ainda não foram totalmente alcançados os objectivos embora a Fundação Macau se tenha empenhado na criação de mecanismos efectivos de fiscalização das contas, pois a partir do ano de 2013, ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças bem como grupos profissionais de contabilidade, a Fundação Macau tem adoptado, de forma gradual, uma série de medidas de aperfeiçoamento, incluindo a padronização de documentos a entregar e a elaboração de instruções para a gestão das contas referentes aos de apoios financeiros de valor elevado, incentivando as entidades beneficiárias de apoios financeiros a entregarem também um relatório de auditoria efectuado por terceiros. Com o objectivo de regularizar a fiscalização de contas, especialmente a fiscalização das contas referentes aos apoios financeiros de valor elevado, é exigida às entidades beneficiárias dos apoios financeiros de valor superior a 500 mil patacas atribuídos pela Fundação Macau a partir do ano de 2020 a entrega de relatórios financeiros elaborados por contabilistas ou auditores registados conforme as regras estabelecidas pela Fundação Macau. Além disso, ouvidos contabilistas certificados sobre o âmbito e os critérios de auditoria de contas, será implementada uma política efectiva relativamente à contratação de auditores terceiros para a auditoria das contas referentes aos apoios financeiros de valor superior a 500 mil patacas. Quanto às entidades beneficiárias dos apoios financeiros de valor inferior a 500 mil patacas, vai ser a própria Fundação Macau a verificar as contas de forma aleatória, o que se costuma fazer actualmente, de forma a assegurar a aplicação razoável dos valores atribuídos.

A Fundação Macau vai verificar, analisar e corrigir em tempo útil os problemas existentes relativos à atribuição de apoios financeiros. Assim, além de passar a adoptar as sugestões apresentadas no relatório de auditoria, a Fundação Macau, adoptando uma atitude ainda mais prudente e rigorosa no exercício das suas funções, vai rever a gestão da atribuição de apoios financeiros e implementar novas medidas de aperfeiçoamento que deverão acompanhar a evolução dos tempos, de forma a assegurar a aplicação razoável do erário público.



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