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A partir das 00H00 do dia 25, indivíduos que tinham estado em Hong Kong ou Taiwan são encaminhados para observações médica por um período de 14 dias

Anúncio oficial

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que perante a gravidade da pandemia mundial da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus (COVID-19), em particular a evolução nos últimos dias, os Serviços de Saúde, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), informam que a partir das 00:00 horas do dia 25 de Março de 2020, todos os indivíduos tenham estado na Região Administrativa Especial de Hong Kong ou na Região de Taiwan nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa, ainda, que a partir da entrada em vigor desta medida todos aqueles que tenham estado nas nestas regiões nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau não devem sair do território (incluindo idas ao Interior da China), caso contrário, no momento da reentrada em Macau também serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual da assumpção de responsabilidade criminal.

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