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O Ministério Público acelera a investigação e tramitação dos inquéritos relativos à violação de medidas de prevenção da epidemia neste período especial


Tendo recebido, nos últimos meses, vários casos suspeitos de perturbação e violação de medidas de prevenção da epidemia implementadas pela RAEM, e tendo em consideração que estamos numa situação crucial de prevenção da epidemia, o Ministério Público adoptou medidas, no sentido de acelerar a tramitação dos inquéritos dessas infracções, apurando a responsabilidade penal dos respectivos infractores atempadamente.

Ciente da preocupação da sociedade, vimos levar ao conhecimento público o ponto da situação dos dois inquéritos seguintes:

O Ministério Público concluiu as investigações de dois inquéritos e deduziu as acusações, sendo um respeitante à falsa declaração sobre os locais que o arguido tinha visitado a fim de evitar a sujeição à observação médica e o outro relativo ao uso abusivo do bilhete de identidade de outrem para a compra de máscaras fornecidas pelo Governo. Os dois inquéritos serão remetidos, oportunamente, ao Tribunal Judicial de Base para marcar a data do julgamento.

Quanto ao inquérito da falsa declaração sobre os locais que o arguido tinha visitado, segundo o que foi apurado, um residente do Interior da China chegou ao Interior da China num voo com partida no aeroporto Incheon da Coreia do Sul no dia 3 do corrente mês e entrou em Macau via posto fronteiriço de Hengqin no dia 6 do corrente mês. Ao entrar em Macau, o arguido não declarou fielmente a história da sua viagem, nomeadamente a sua estadia na Coreia do Sul, com o propósito de escapar da observação médica durante 14 dias determinada pelos Serviços de Saúde. No entanto, estes Serviços, recebida a comunicação da entidade competente do Interior da China, descobriram essa situação irregular e sujeitaram o arguido, de imediato, à medida de observação médica.

Neste caso, o Ministério Público acusou o arguido pela prática de um crime de infracção de medida sanitária preventiva previsto e punido nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), podendo o arguido ser condenado na pena de prisão até 6 meses.

Em relação ao inquérito do uso abusivo do bilhete de identidade alheio achado pelo arguido, que também é residente local, para a compra de máscaras fornecidas pelo Governo, segundo o que foi apurado, o arguido comprou máscaras disponibilizadas pelo Governo aos seus cidadãos duas vezes, respectivamente no final de Janeiro e no início de Fevereiro do corrente ano, impossibilitando a compra de máscaras por parte do seu titular.

Feita a investigação, o Ministério Público acusou o arguido pela prática de um crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, previsto e punido nos termos do artigo 200,º, n.º 2, do Código Penal e da prática, na forma continuada, de um crime de uso de documento de identificação alheio previsto e punido nos termos do artigo 251,º n.º 1, do mesmo Código, podendo o arguido ser condenado na pena de prisão até 1 ano e na pena de prisão até 3 anos, respectivamente.

O Ministério Público reitera que, a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus se encontra a alastrar-se globalmente e, para o controlo da situação da epidemia e prevenção de propagação do vírus em Macau, o Governo da RAEM adoptou uma série de medidas de prevenção e combate à epidemia em Macau nos termos da lei, devendo os cidadãos e turistas observá-las rigorosamente e actuar em conformidade com o trabalho de prevenção. Para as violações das disposições da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis e infracções contra o trabalho de prevenção da epidemia, tais como declaração infiel ou recusa da declaração de dados de saúde, incumprimento da injunção e regras elaboradas pela Administração referente a teste ou observação médica, até alarme por rumores, o Ministério Público irá, tendo em conta o interesse público de prevenção da epidemia, proceder às diligências de investigação com a maior brevidade possível e remeter os respectivos processos ao Tribunal para o julgamento nos termos da lei.

Para o bem de todos, o Ministério Público apela aos cidadãos, neste momento crucial para o trabalho de prevenção da epidemia, para cumprirem as suas responsabilidades cívicas, agirem activamente em conformidade com as medidas de prevenção da epidemia implementadas pelo Governo, no sentido de salvaguardar, em conjunto, a saúde dos cidadãos e o ambiente seguro da sociedade.

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