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O prazo de cobrança termina na próxima terça-feira 30 mil proprietários de veículos encontram-se em situação de incumprimento do pagamento do imposto de circulação DSAT apela à regularização da situação

a dsat apela aos proprietários que devem aproveitar o tempo para pagar o imposto de circulação

Informa-se que o prazo para a cobrança do imposto de circulação de 2020 termina a 31 de Março, próxima terça-feira, até ao memento existiam mais de 30 mil proprietários de veículos em situação de incumprimento relativo ao pagamento do imposto de circulação do presente ano. A DSAT apela a todos os proprietários de veículos (incluindo os veículos inscritos na contribuição industrial) para que regularizem a situação com a maior brevidade possível, evitando o pagamento no final do prazo por forma a não causar a aplicação de possíveis sanções pecuniárias, incluindo juros por mora e atentando a que os proprietários só podem efectuar o pagamento do imposto de circulação após a liquidação de eventuais multas.

Impressão do dístico nos quiosques de serviços de auto-atendimento após o pagamento dos meios electrónicos

Em articulação com os trabalhos de prevenção epidémica e a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas instalações, os proprietários de veículos podem pagar o imposto de circulação, através dos meios electrónicos, nomeadamente, na página electrónica https://epay.dsat.gov.mo e na aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”, depois podendo efectuar a impressão do dístico nos quiosques de serviços de auto-atendimento. Por sua vez, os proprietários dos veículos podem, mediante o pagamento electrónico imediato “MPay”, obter o impresso do dístico nos quiosques de serviços de auto-atendimento instalados em 14 locais, alertando-se, contudo, para o facto de que o pagamento electrónico através do “MPay” tem o limite de mil patacas (valor máximo de carregamento). Para mais informações sobre os serviços de auto-atendimento, consulte a página da Direcção dos Serviços de Identificação (http://www.dsi.gov.mo/kiosk_other_p.jsp).

Por outro lado, para efeitos do pagamento de imposto de circulação, os proprietários podem, com o original do livrete do respectivo veículo, deslocar-se às áreas de atendimento da DSAT, aos Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais, ao Centro de Serviços da RAEM, ao edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, à estação central da Direcção dos Serviços de Correios bem como a algumas outras estações e a mais de 130 instalações, sedes e sucursais, de 8 instituições bancárias de Macau. (Para mais informações, consulte a página electrónica da DSAT, http://www.dsat.gov.mo/dsat/notice_detail.aspx?a_id=67E98933D331EE687A027D7BFC744900#).

Informamos que após a obtenção do dístico, é necessário afixar o dístico válido em local bem visível dentro do veículo. A falta de afixação do dístico será punida com a aplicação de uma multa. Aos proprietários que pretendam deixar de utilizar os veículos, devem deslocar-se à Área de Atendimento da DSAT para os procedimentos do cancelamento de matrículas. Caso se encontre o veículo com a matrícula cancelada, estacionado na via pública, serão aplicadas multas e eventuais taxas de remoção e depósito.

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