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O Conselho Executivo concluiu a discussão do regulamento administrativo de alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 (Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho)


O Conselho Executivo concluiu a discussão do regulamento administrativo de alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 (Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho).

Desde a sua implementação oficial em 2008, as «Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho» foram aplicadas, sucessivamente, nos 12 anos seguintes, contribuindo para o apoio destinado a aliviar a pressão da vida sentida pelos trabalhadores por conta de outrem com baixos rendimentos, incluindo as pessoas portadoras de deficiência. Pelo que, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai prorrogar, de forma adequada, o prazo de aplicação destas medidas; nesta conformidade, elaborou o regulamento administrativo de alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 (Medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho).

O regulamento estipula que o Governo da RAEM vai continuar a aplicação das medidas em 2020. Em simultâneo, para aligeirar mais os requisitos dos pedidos, propõe-se no regulamento que, para além dos residentes permanentes de Macau, os residentes não permanentes que preencham os requisitos também podem ser beneficiários das respectivas medidas. Quanto aos restantes requisitos, mantêm-se inalterados, podendo os residentes que preencham os requisitos receber um montante máximo de 5000 patacas em cada mês.

Os requerentes devem apresentar os pedidos nos meses de Abril, Julho e Outubro do ano em curso, bem como no mês de Janeiro de 2021, referindo-se cada um deles ao período de trabalho do trimestre anterior.

Propõe-se, ainda, que o presente regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2020.

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