O Governo da RAEM anunciou hoje (dia 8) a segunda ronda de medidas de apoio económico contra a epidemia, alargando o âmbito da assistência aos residentes, trabalhadores e empresas, através de um fundo específico de apoio ao combate à epidemia, no valor de 10 mil milhões de patacas. O fundo em causa serve como um complemento e reforço das medidas deste género da primeira ronda, no sentido de envidar, o mais rápido possível, os maiores esforços para aliviar as dificuldades encontradas pela população e aumentar a confiança, solidariedade e estabilidade da sociedade local.
A segunda ronda de medidas de apoio económico consiste no seguinte: Atribuir, de forma directa e de uma só vez, aos trabalhadores locais elegíveis, uma verba de apoio de três meses, calculada com base nos 25% da mediana do rendimento mensal do emprego dos residentes empregados (20 mil patacas) do ano de 2019; Atribuir, de uma única vez, um apoio pecuniário aos profissionais liberais, concedendo-lhes também bonificação de juros de créditos bancários; Atribuir apoio pecuniário às empresas conforme a sua dimensão de negócios, como forma de suporte ao seu funcionamento; Alargar a cobertura do plano da “formação subsidiada”, passando a abranger também os trabalhadores activos locais, além dos desempregados locais anteriormente previstos; Atribuir a todos os residentes de Macau mais um subsídio de consumo (5 000 patacas), entre Agosto e Dezembro de 2020, sendo o valor total envolvido nas 1.ª e 2.ª fase desta iniciativa de 8 000 patacas.
Cobertura mais ampla da segunda ronda de medidas de apoio económico, com aplicação de recursos mais direccionada
Devido à propagação contínua da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus fora do País, e com o objectivo de evitar o aumento de casos importados do exterior, a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Província de Guangdong tomaram, recentemente, novas medidas de controlo de entradas e saídas nas fronteiras, o que afecta ainda mais a economia de Macau.
Neste contexto, foi criado, através das verbas da Fundação de Macau, um fundo específico de apoio ao combate à epidemia no valor de 10 mil milhões de patacas, a fim de prestar um apoio mais apropriado aos residentes, trabalhadores e empresas para enfrentar em conjunto este período de dificuldades. O Governo da RAEM, após analisada a conjuntura mais recente, comparadas as situações dos diferentes países e regiões, adoptadas as opiniões de todas as partes e reunidas as sabedorias sociais, decidiu lançar a segunda ronda de medidas de assistência económica.
Tendo em conta tanto a generalização como a especificidade, a segunda ronda de medidas de apoio económico visa disponibilizar ajuda e assistência relativamente mais abrangentes aos residentes, trabalhadores, empresas e profissionais liberais, contemplando ainda mais beneficiários, nomeadamente mais trabalhadores com médio e baixo rendimento, sendo os respectivos recursos a aplicar de forma ainda mais direccionada, após uma avaliação profunda da situação mais recente da sociedade.
Utilização prudente do erário público nas vertentes com mais necessidades
Em resposta à evolução da situação epidémica, o Governo da RAEM tem vindo a adoptar uma estratégia faseada e direccionada, tendo promovido uma série de acções para aliviar as dificuldades da população. A primeira ronda de medidas de assistência económica lançadas anteriormente compreende uma série de projectos relativos à redução e isenção de impostos e taxas, apoio à obtenção de créditos bancários, incentivo ao consumo, entre outros.
Sob a premissa de utilizar os recursos públicos com prudência e de forma adequada, o Governo da RAEM tem-se empenhado em atenuar as dificuldades e aliviar a pressão económica sentida por toda a população e empresas de Macau, especialmente as PME, mediante as medidas multifacetadas e em diversas vertentes. Através do apoio às empresas, pretende-se permitir-lhes a sobrevivência, de maneira a assegurar simultaneamente o emprego dos trabalhadores.
O Governo da RAEM estão a redobrar esforços para atender, tanto quanto possível, a todos os aspectos da vida da população e aplicar o dinheiro no que mais necessita, a fim de atingir o objectivo de "garantir o emprego, estabilizar a economia e assegurar a qualidade da vida da população". Ao mesmo tempo, sabendo que tem uma urgência na implementação das medidas em causa, mas esta necessita de sujeitar-se a uns procedimentos regulamentares, pelo que se pede a compreensão de todos. Desde que, com base no apoio prestado pelo Governo, toda a população de Macau mantenha a confiança, solidariedade e capacidade reforçada, reunindo esforços conjuntos, as dificuldades serão superadas gradualmente.
A segunda ronda de medidas de apoio económico é composta por seis planos, abrangendo beneficiários de diversos níveis
A segunda ronda de medidas de apoio económico que contempla beneficiários de diversos níveis, incluindo trabalhadores, empresas, profissionais liberais e residentes, compreende seis planos a indicar no seguinte:
1. Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores
- Atribuir, apenas uma vez, aos trabalhadores locais elegíveis que tenham apresentado a declaração de rendimentos do imposto profissional junto da Direcção dos Serviços de Finanças, um apoio de três meses, com 5 000 patacas de cada um, no valor total de 15 mil patacas. Não se incluem no âmbito deste plano os trabalhadores locais a quem irá ser devolvido o valor-limite, ou seja, as 20 mil patacas do imposto profissional pago, previsto no plano de devolução do imposto profissional do ano 2018, bem como os trabalhadores da Função Pública.
2. Plano de apoio pecuniário aos profissionais liberais
- Atribuir, apenas uma vez, uma verba de apoio aos contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional, sendo o montante envolvido variado entre 15 mil e 200 mil patacas, conforme o número de trabalhadores por si contratados.
- Atribuir, apenas uma vez, aos arrendatários de bancas de mercados, titulares de licença de vendilhão e de licença de triciclo, uma verba de apoio de 10 mil patacas.
- Atribuir, apenas uma vez, uma verba de 10 mil patacas a cada condutor de táxi que alugue o veículo ao proprietário.
- Prorrogar, por um período de seis meses, a licença de exploração de táxi com prazo limite, e ainda o prazo de inspecção fixado para os táxis com licença de exploração sem prazo limite.
3. Plano de apoio pecuniário às empresas
- Atribuir, apenas uma vez, aos estabelecimentos comerciais que preencham os requisitos uma verba de apoio que varia entre 15 mil e 200 mil patacas, calculada com base no número de trabalhadores por si contratados;
- No caso de o mesmo contribuinte ser proprietário de vários estabelecimentos comerciais, o montante máximo que poderá receber é de 1 milhão de patacas;
- Os beneficiários deste apoio devem restituir, de forma proporcional, o montante recebido, se despeçam trabalhadores sem justa causa, dentro do prazo de seis meses;
- Este plano não se aplica às instituições das seguintes áreas: electricidade, água potável, gás natural e combustíveis; autocarros públicos e metro ligeiro; serviços públicos de telecomunicações; sector financeiro; instituições de educação regular e de ensino superior; instituições de assistência social; sector do jogo, etc.
4. Plano de bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais
- Aos profissionais liberais (contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional), é concedida uma bonificação de juros de 2 anos do crédito bancário contraído até a um montante limite de 100 mil patacas. A taxa máxima de bonificação de juros fixa-se em 4% e o valor limite de bonificação em 8 000 patacas.
5. Formação subsidiada (Plano para aumento de aptidões e formação profissional)
- Desempregados locais – Organizam-se pelo Governo cursos de formação orientados para a empregabilidade, com a atribuição de um subsídio de 6 656 patacas. Concluídos os cursos, serão proporcionados aos formandos serviços de conjugação de trabalho em articulação com as suas habilidades profissionais.
- Trabalhadores locais no activo – Organizam-se pelo Governo cursos de formação orientados para elevação de técnicas profissionais, com a atribuição de um subsídio de 5 000 patacas. Cabe aos empregadores recomendarem os seus trabalhadores activos a frequentarem os respectivos cursos, não podendo, porém, reduzir os seus salários. Os empregadores só podem ter acesso aos subsídios quando os trabalhadores concluam os referidos cursos.
No caso da existência de situação de licença sem vencimento, os empregadores podem ainda recomendar os seus trabalhadores a frequentar os cursos de formação. Concluídos os cursos, os trabalhadores podem receber os subsídios inerentes.
Nos dois casos acima referidos, cada empregador pode recomendar ao máximo 5 trabalhadores.
Em caso algum, nenhum empregador pode deixar o seu trabalhador em situação de licença sem vencimento mediante acordo, devida à participação do mesmo nos cursos de formação sob a sua recomendação.
6. Segunda fase do Plano de subsídio de consumo
- Atribuir a todos os residentes de Macau mais um subsídio de consumo no valor de 5 000 patacas (cartão de consumo electrónico), entre Agosto e Dezembro do corrente ano.
O Governo da RAEM está empenhado na promoção do desenvolvimento dos trabalhos relacionados com a criação do fundo específico de apoio ao combate à epidemia no valor de 10 mil milhões de patacas, para que sejam iniciados, com maior rapidez, os procedimentos da produção legislativa e apresentado, tanto quanto antes, a respectiva proposta de lei para a apreciação da Assembleia Legislativa. Pretende-se que, com o apoio desse órgão legislativo, a referida proposta de lei possa ser aprovada e entre em vigor o mais rapidamente possível. Os pormenores de cada plano serão divulgados em tempo oportuno.
Ver galeria