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O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais emitiu recomendações para proteger dados pessoais dos alunos e apela à utilização com cautela de softwares de vídeo e plataformas de aprendizagem

O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais emitiu recomendações para proteger dados pessoais dos alunos e apela à utilização com cautela de softwares de vídeo e plataformas de aprendizagem

O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (doravante designado por GPDP) notou que, devido à evolução da pandemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, várias instituições de ensino não superior de Macau e até instituições de ensino superior têm tido planos correspondentes de organizar os alunos para estudar em casa, muitos dos quais envolvem a utilização de softwares de vídeo ou plataformas de aprendizagem on-line.

Considerando as questões de protecção de dados pessoais que podem ser envolvidas no uso da internet para a comunicação ou aprendizagem, o GPDP emitiu hoje (dia 10 de Abril) “Recomendações para proteger dados pessoais dos alunos na aprendizagem na internet”, desejando que escolas, pais, e alunos prestem atenção na protecção de dados pessoais e da vida privada, a fim de evitar a fuga da privacidade dos alunos. As recomendações relevantes são resumidas da seguinte forma:

Recomendações para escolas e professores:

  1. Devem escolher softwares e plataformas de aprendizagem com boas recomendações de supervisão e de segurança e prestar atenção se softwares e plataformas seleccionados estão em riscos de fuga de privacidade;
  2. Prestem atenção aos termos de uso e políticas de privacidade relevantes, por exemplo, se os dados recolhidos serão fornecidos a terceiros;
  3. Caso o ensino exija a utilização de software de vídeo, é aconselhável definir um código para a aula relevante e fornecer dados respeitantes aos alunos e seus pais relacionados.
  4. Visto que as câmaras utilizadas podem capturar a vida privada dos alunos ou dos seus familiares, os professores não devem obrigar os alunos ou seus pais a ligar câmaras, mas devem orientar os alunos a prestar atenção às configurações das câmaras e ao âmbito de filmagem;
  5. Se for necessário gravar ou filmar os alunos, devem obter primeiro o consentimento dos alunos ou dos seus pais,
  6. Com o objectivo de garantir a segurança dos dados pessoais dos alunos ou dos seus pais, as escolas devem formular políticas e orientações de privacidade na utilização de softwares de vídeo e plataformas de aprendizagem on-line para os professores e funcionários as obedecerem e para os alunos e seus pais as tomarem conhecimento.

Recomendações para alunos e seus pais

  1. Ao ajudar crianças menores na aprendizagem on-line, os pais devem proteger a privacidade e definir, ao mesmo tempo, o controlo de utilização, por exemplo, conhecer o acesso à internet dos filhos e impedir o contacto com os conteúdos e pessoas inadequados;
  2. Sensibilizem os filhos sobre a importância de protecção de dados pessoais, bem como o respeito pela privacidade dos outros;
  3. Os alunos com capacidade de utilizar internet de forma independente também devem estar sempre alertas, não liguem sites ou e-mails desconhecidos, nem partilhar seus dados pessoais ou emitir dados pessoais dos colegas.

As “Recomendações para proteger dados pessoais dos alunos na aprendizagem na internet”(em língua chinesa) já está disponível na página electrónica do GPDP(https://www.gpdp.gov.mo).

Para além disso, em relação a um software que causou polémica recentemente, o GPDP e as autoridades de protecção de dados pessoais de outros países e regiões têm a mesma posição, os utilizadores devem renovar o mais rápido possível, a fim de garantir os interesses de todas as partes.

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