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O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais publicou três autorizações

O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais publicou três autorizações

A partir do mês de Janeiro de 2020, várias entidades públicas e privadas começaram a recolher e tratar dados pessoais dos funcionários e visitantes, entre outros, que entrem e saiam dos estabelecimentos, devido à implementação das medidas para a prevenção e o controlo da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus. O tratamento de dados pessoais relevantes está sujeito às disposições da Lei n.o 8/2005, (Lei da Protecção de Dados Pessoais), numa parte das situações, o responsável pelo tratamento deve fazer notificação, nos termos legais, ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (doravante designado por GPDP).

Considerando a extensão dos trabalhos da prevenção e do controlo da referida epidemia e baseando nos princípios convenientes, económicos e eficazes, o GPDP emitiu a Autorização n.º 01/2020, Isenção da obrigação de notificação e cumprimento da obrigação de notificação de forma simplificada “Recolha e tratamento de dados pessoais das pessoas que entrem e saiam dos estabelecimentos com a finalidade de implementar medidas para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis”, e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

No âmbito indicado na autorização acima referida, as entidades públicas e privadas podem isentar da obrigação de notificação no tratamento de dados pessoais. Caso se referir a transferência do tratamento de dados pessoais, a obrigação de notificação pode ser realizado através duma forma simplificada, o formulário relevante já está disponível na página electrónica do GPDP (www.gpdg.gov.mo).

A par disso, o GPDP emitiu Autorização n.º 02/2020, Isenção da obrigação de notificação “Tratamento de dados com características biométricas destinado à identificação com finalidade de assiduidade” e Autorização n.º 03/2020, Isenção da obrigação de notificação “Tratamento de dados com características biométricas destinado à identificação com finalidade de segurança”. No âmbito definido pelas autorizações supracitadas, as entidades relevantes podem isentar da obrigação de notificação.

As três autorizações já publicaram, em 15 de Abril de 2020, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e estão disponíveis na página electrónica do GPDP.

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